Tribunal de Justiça
TJMG participa de edição do projeto Rua de Direitos no Dia Internacional da Mulher
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Núcleo de Voluntariado, do Comitê PopRua/Jus e instituições parceiras, participou nesta quarta-feira (8/3) de edição especial, voltada às mulheres, do projeto Rua de Direitos, que tem como objetivo o acolhimento humanizado da população em situação de rua. Realizado no Dia Internacional das Mulheres, o evento aconteceu no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM), no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte.
O Rua de Direitos integra o Rua do Respeito, Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado em 2015 pelo TJMG, MPMG e Servas, dando origem, no âmbito do Poder Executivo, ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua de Minas Gerais (Comitê PopRua-MG). O TCT foi renovado em 2020 e, com o tempo, outras instituições se integraram ao grupo.
A edição ofereceu atendimentos jurídico e processual; aconselhamento psicológico; emissão de documentos, como título de eleitor e 2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito; massagem, maquiagem e corte de cabelo; orientações sobre autoexame de mama e doenças sexualmente transmissíveis; além de benefícios previdenciários, rodas de conversas e arara solidária, com roupas e calçados usados.
Também foi realizada a distribuição de kits de higiene. A ação foi encerrada com a apresentação da Orquestra Jovem do TJMG.
A superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, frisou a importância da ação. “Estamos atendendo mulheres em um local onde elas tenham a acolhida completa, como alimentação, higiene, atendimento de beleza, direitos e roda de conversa, o que é fundamental para melhorar a situação de pessoas que estão desamparadas”, afirmou.
“Depois de termos ouvido necessidades e demandas, nosso objetivo é facilitar o acesso a direitos fundamentais. A finalidade do evento é promover a autoestima e o acolhimento humanizado a cada uma dessas mulheres, além de celebrar a trajetória de luta por sobrevivência e reconhecimento”, disse a superintendente do Núcleo de Voluntariado (NV-TJMG), desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo. Segundo ela, a Rua de Direitos também tem como objetivo a motivação de mulheres na reconstrução da vida, “fortalecendo a inclusão e sensibilizando a sociedade para a causa”.
O corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, também frisou a importância da atuação do Tribunal de Justiça para a melhoria da situação de pessoas que necessitam de auxílio, em especial nesta quarta-feira. “Em uma data tão importante, o TJMG e órgãos parceiros estão atuando para resgatar a dignidade dessas mulheres que necessitam de auxílio”, disse.
Ações
Pelo Tribunal de Justiça, assim como pelo Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e Polícia Civil, foram ofertados atendimentos jurídicos em questões relacionadas ao direito da família, violência doméstica, medidas protetivas, processos pendentes de julgamento ou em execução e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Social.
Uma roda de conversa mediada pela juíza Roberta Chaves Soares, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, tratou sobre situações vividas pelas mulheres assistidas, que foram orientadas na procura de serviços e ajuda.
Rodas de conversa também foram promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e pela equipe de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Foram realizadas, ainda, distribuição de mudas de plantas e preservativos e informativos sobre prevenção, feita pelo programa BH de Mãos Dadas Contra a Aids.
Vítima de violência doméstica, Radija Silva, uma das mulheres atendidas no CIAM, ressaltou a importância do evento em uma data como o Dia Internacional das Mulheres. “Por ser o dia da mulher e por ser uma mulher trans, estou muito feliz por ter pessoas que se importam com a gente”, disse.
Parceiros
São parceiros no Rua de Direitos – Especial Mulheres o TJMG, o Comitê PopRua/Jus, o Serviço Social Autônomo (Servas), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Prefeitura de Belo Horizonte, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Civil de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
Participaram também o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; a juíza auxiliar da 1º Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira; e a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, coordenadora do Centro de Reconhecimento de Paternidade de Belo Horizonte.
Veja álbum com mais fotos do evento.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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