Tribunal de Justiça
TJMG cria grupo de trabalho para debater representatividade feminina
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, instituiu, esta semana (7/3), um grupo de trabalho para realizar estudos e promover medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional. A Portaria 6.034 foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de terça-feira (7/3), véspera do Dia Internacional da Mulher. O novo grupo vai atuar no debate e na proposição de ações que incentivem a participação das mulheres nos cargos de chefia do TJMG, bem como na área de assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
O presidente designou como coordenadora-geral do grupo de trabalho a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. A coordenadora-executiva será a superintendente de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar, desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza. Também integram o grupo o desembargador Fábio Torres de Sousa, integrante da 5ª Câmara Cível, e as juízas auxiliares da Presidência Maria Lúcia Cabral Caruso e Marcela Maria Pereira Amaral Novais.
A composição do grupo inclui ainda as juízas Lívia Lúcia Oliveira Borba, Daniela Cunha Pereira e Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira; e Cristina Nolasco Barcelos, da Assessoria Técnica, Jurídica e de Controle de Demandas (Asjud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao longo dos trabalhos, outros magistrados e servidores poderão ser convocados para auxiliar nas atividades desenvolvidas. Todos vão atuar sem prejuízo de suas demais funções no TJMG.
“A igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana, princípios basilares do Estado Democrático de Direito, os quais o TJMG valoriza. Em nossas ações cotidianas, temos o firme propósito de atuar de forma a prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher. Acreditamos que é nossa missão batalhar para que a igualdade de gênero seja uma realidade no Judiciário mineiro, contribuindo de todas as formas necessárias para que a qualificação feminina se traduza em uma maior representatividade em todas as esferas e, sobretudo, nos cargos estratégicos e de liderança”, afirmou o presidente.
Para a coordenadora-geral do grupo de trabalho, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, essa é mais uma ação afirmativa do presidente do TJMG em favor da transformação da sociedade e da mudança no olhar de todos em relação à presença da mulher em todas as profissões e cargos. “A efetivação do princípio constitucional da igualdade de oportunidades deve ser buscada por homens e mulheres, sem que seja entendida como um privilégio. Ao promover essa igualdade, busca-se eliminar as desvantagens históricas que as mulheres enfrentaram ao longo de suas vidas”, ressaltou. Dentro de 60 dias, o grupo de trabalho apresentará uma proposta de ação para o presidente do TJMG.
A portaria publicada pelo TJMG atende às diretrizes da Resolução 255, do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. O ato normativo prevê, entre outras medidas, a criação de um cadastro on-line com dados de mulheres juristas, com expertise nas diferentes áreas do Direito. A ideia é dar publicidade a esse cadastro, permitindo que essas mulheres sejam convidadas à participação nas ações desenvolvidas para garantir uma maior representatividade feminina no Judiciário.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG