Tribunal de Justiça
Órgão Especial realiza sessão presencial e promove magistrados
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou sessão do Órgão Especial, nesta quarta-feira (8/3), com a análise de pautas administrativas e de cerca de 30 processos judiciais. Na sessão, foram deliberadas as promoções dos juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, que integrará a 3ª Câmara Criminal; Marco Antônio de Melo, que passa a compor a 6ª Câmara Criminal; e Maria Lúcia Cabral Caruso, que se incorpora à 12ª Câmara Cível do TJMG.
Também foram aprovadas na sessão, conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, promoções e remoções de juízes em todo o Estado; o afastamento de dois magistrados para aperfeiçoamento técnico e profissional na área acadêmica; a recomposição de turmas recursais e a convocação, pelo período de um ano, do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, pelo critério de merecimento, para auxiliar a 4ª Câmara Cível.
Homenagens
O presidente José Arthur Filho leu mensagem de homenagem e reconhecimento às mulheres. “Em nome do Poder Judiciário mineiro, gostaria de reiterar, nesta data, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está firmemente comprometido com essa causa. Para além da nossa função precípua de distribuir Justiça, seguiremos criando e fortalecendo iniciativas e parcerias que contribuam para a construção de um Brasil mais livre e igualitário”, afirmou.
O 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, após saudar as colegas magistradas “do mais alto gabarito” e a procuradora de Justiça Eliane Falcão, enalteceu a importância feminina na sociedade brasileira. Segundo o superintendente judiciário, que parabenizou também as demais mulheres no plenário, o momento é oportuno para “deixar a esfera dos discursos e partir para ações concretas”.
“Cada uma das desembargadoras aqui presentes e a ilustre procuradora venceram muitas barreiras para estar em seus postos”, afirmou. O desembargador Alberto Vilas Boas solicitou ao presidente José Arthur Filho que avalie a possibilidade de que gestantes e lactantes tenham jornada de trabalho reduzida, conforme a Resolução 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça. “Precisamos cada vez mais estabelecer equiparações verdadeiras”, defendeu.
O 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch, e a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, aderiram à manifestação. A 3ª vice-presidente também informou que foi designada, pela Portaria 6.034/2023, para coordenar grupo de trabalho para promover estudos e apresentar proposta para a regulamentação de medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional.
“Trata-se de uma atitude inovadora, transformadora e afirmativa. É mais uma iniciativa pioneira desta gestão, à frente de seu tempo, em pleno ano em que se celebram 150 anos do TJMG. Tais debates trarão mais harmonia e paridade de gênero à nossa instituição”, afirmou.
O corregedor-geral de Justiça também expressou sua adesão. “A publicação desta portaria deve ser festejada, e posso assegurar que a paridade foi uma preocupação da Corregedoria-Geral de Justiça desde o início de minha gestão, quando estabelecemos igualdade de representação dos juízes auxiliares e diretores”, disse.
A sessão do Órgão Especial foi acompanhada por alunos de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PucMinas).
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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