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Tribunal de Justiça

TJMG participa do 1º Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, na quarta-feira (8/3), do 1º Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília  (DF). O evento é uma iniciativa do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, para elaborar estudos e propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências.

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Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (segundo, da esquerda para a direita), presidente do Fonaref, e o vice-presidente do Fórum, conselheiro Marcos Vinicius Jardim (esquerda), durante a abertura do Congresso (Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O desembargador Marcelo Rodrigues, presidente da 21º Câmara Cível do TJMG –  especializada em causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário nos quais o INSS seja parte – representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho no evento. Participaram ainda do Congresso, representando o TJMG, o desembargador Moacyr Lobato, também da 21º Câmara Cível, a juíza Cláudia Helena Batista e o juiz  Adilon Cláver de Resende, titulares, respectivamente, da 1ª e da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Na abertura do Congresso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fez uma reflexão sobre como a conjuntura econômica atual, marcada pela retração do crédito e consequentes dificuldades para as empresas, amplia a importância dos debates sobre a atuação da Justiça na área de recuperação judicial e falências. 

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O ministro recordou que o Fonaref, presidido por ele, foi criado a partir de um grupo de trabalho instituído pelo CNJ para tratar do tema e que assumiu grande relevância durante a pandemia da Covid-19. “Discutíamos a perspectiva de uma explosão de demandas na área da recuperação judicial em função da pandemia. Uma série de fatores, como ampliação do crédito, evitou o problema. Hoje, o momento é de retração do crédito e os números devem estar subindo nos juízos”, afirmou.

O realinhamento econômico após o processo eleitoral também foi apontado pelo corregedor nacional como fator que amplia a relevância do encontro. Ele elencou os temas que estão em pauta no primeiro semestre, como câmbio, oneração de tributos – necessária para girar a economia e que refletem nas taxas nas exportações, afetando setores importantes – e a reforma tributária, enfatizando que todos se relacionam com a atuação do Fonaref.

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No evento, foi discutido o impacto da conjuntura econômica atual, marcada pela retração do crédito e consequentes dificuldades para as empresas, sobre a atuação da Justiça na área de recuperação judicial e falências (Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O ministro ressaltou também que nenhuma outra atividade judicial demanda tanta coordenação, organização e multiplicidade de conhecimentos como a recuperação judicial. “O juiz tem de entender de administração, economia, de organização e métodos, de contabilidade, e organizar pessoas. Tudo exercido paralelamente à função de juiz”, frisou.

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O conselheiro e vice-presidente do Fonaref, Marcus Vinícius Jardim, recordou a criação, pela Portaria CNJ 162/2018, do grupo de trabalho para modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. “No momento de criação do GT não imaginávamos os desafios que viriam com o advento da pandemia e muito menos a importância que seria alcançada pelo grupo para minimizar os impactos naquele período de exceção”, disse.

Além do ministro Luis Felipe Salomão e do conselheiro Marcus Vinícius Jardim, participaram da mesa de abertura do 1º Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências o ministro do STJ Moura Ribeiro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e secretário-geral do Fonaref, Daniel Carnio Costa, a conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Juliana Bumachar, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Maria Rita Rebello e a juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Anglizey Solivan de Oliveira.

*Com informações da Agência CNJ

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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