Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante realiza ações na região Nordeste de Minas Gerais
O projeto Cejusc Itinerante, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, promoveu mais uma ação, em 7/3. Dessa vez, a iniciativa foi realizada no município de Ouro Verde de Minas, pertencente à Comarca de Teófilo Otoni, região Nordeste do Estado. Os cidadãos usufruíram de serviços de diversas naturezas, como cadastro de tarifa social da Cemig e Copasa, emissão de documento, informações sobre Direito da Mulher, atualização vacinal, formalização de MEI, baixa de documentação, alteração cadastral, parcelamento de débitos, emissão de boletos, declaração anual de imposto de renda, entre outros.
Foram realizadas três sessões de conciliação pré-processual e celebrados dois acordos; um sessão de conciliação processual e um acordo, além de 44 atendimentos prestados pelo setor de cidadania do Cejusc de Teófilo Otoni, coordenado pelo juiz Maurício Simões Coelho Júnior.
Moradores da cidade, como Elizethe P. da Silva, expressaram satisfação em razão da realização do evento: “As conciliadoras são muito educadas. O evento foi ótimo. Fundamental para mim, pois o meu processo já estava há 11 meses no fórum e o caso não se resolvia. Na justiça demora demais e, hoje, foi tudo resolvido. Já tem pessoas perguntando quando que terá novamente esse evento aqui em Ouro Verde”, disse.
Mauro Alves de Souza também usufruiu dos serviços ofertados. Segundo ele, “foi um avanço muito grande o Cejusc Itinerante estar presente em Ouro Verde”. “Tem coisas pequenas que precisam ser feitas, mas que são muito desgastantes. Porém, quando você tem a oportunidade de resolver com a conciliação, por meio de diálogo, e, principalmente, sem ter que viajar até Teófilo Otoni, é ótimo. As pessoas aqui, talvez não tinham perspectiva de quando o Juiz poderia resolver seu problema, mas, hoje, várias pessoas estão resolvendo seus problemas aqui em Ouro Verde”, afirmou.
Durante o evento, a Administração Municipal confirmou que os trâmites para a instalação de um Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) na localidade já foram iniciados.
Trabalho intenso
O coordenador do Cejusc da Comarca de Teófilo Otoni, juiz Maurício Simões Coelho Júnior, também expressou satisfação em participar do evento. “A realização do projeto do Cejusc Itinerante em Ouro Verde de Minas-MG foi gratificante, de extrema importância para a comunidade. É algo que aproxima o Poder Judiciário do cidadão, principalmente no caso específico dos que residem distante da sede da comarca. Além disso, a descentralização do atendimento, e sendo ele próximo da comunidade, facilita o acesso da sociedade à justiça, pois possibilita o atendimento próximo de suas residências, permitindo a resolução de suas demandas”, afirmou o magistrado.
Parceiros
Além do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, estiveram presentes na iniciativa os parceiros: Prefeitura Municipal, Cemig, Copasa, Centro de Referência de Direitos Humanos – CRDH, Cartório de Registro Civil do Município, Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, Defesa Civil, Emater, Secretaria Municipal de Saúde, Sebrae e polícias Civil e Militar.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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