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Magistrado mineiro faz palestra em Colóquio Internacional realizado no Paraná

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O juiz Richardson Xavier Brant, convocado para a 9ª Câmara Criminal desde julho de 2022, abordou direitos humanos (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O juiz Richardson Xavier Brant, que vem atuando na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde julho de 2022, participou do Colóquio Internacional “Uma pedagogia para o viver em comum: direitos e deveres universais dos seres humanos e das comunidades”. O evento foi realizado de terça-feira (7/3) a esta quinta-feira (9/3) na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), em Curitiba.

O magistrado realizou a conferência “Direitos Fundamentais, Convenções Internacionais e a Execução Penal nos Precedentes dos Tribunais Superiores no Brasil”,  na quarta-feira (8/3). A palestra integrou o debate “A pedagogia do viver em comum: políticas públicas e direitos humanos”, que teve como mediadora a professora Maria Cecília Barreto Amorim Pilla (PUC-PR).

O juiz Richardson Xavier Brant é doutor (2022) e mestre (2006) em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), onde também leciona. O evento é realizado por uma rede internacional que reúne universidades brasileiras, inclusive a Unimontes, e instituições de ensino de Portugal, França e Suíça para debater as desigualdades no mundo.

Brant explica que, ao longo da carreira, se debruçou sobre diversas questões sociais, tendo estudado, por exemplo, a realidade carcerária e seu descompasso em relação à Lei de Execução Penal. Ele integra o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG desde agosto de 2020. Atualmente, está trabalhando em uma câmara especializada em violência doméstica, ato infracional e execução penal.

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Nessa trajetória, ele constatou que o elevado encarceramento no Brasil submete a população prisional a condições desumanas e degradantes, com violações reiteradas de direitos internacionalmente assegurados e adotados pelo sistema constitucional e legal no Brasil.

“A ampliação do debate sobre a violação de direitos, na perspectiva de como avançar para cumprir os objetivos constitucionais de tornar realidade a previsão normativa, tem ganhado corpo e conquistado, de maneira gradativa, a participação de magistrados, juristas, pessoas e grupos ligados a movimentos sociais importantes, sobretudo voltados aos direitos de grupos vulneráveis. A função do Judiciário de garantidor de promessas de direitos fundamentais aparece com mais expressão, exposta em necessária postura autocrítica, nos termos do jurista francês Antoine Garapon”, disse.

Conquistas

O magistrado defende que tal impulso democrático e republicano alcançou, no âmbito dos tribunais superiores, conquistas relevantes no diagnóstico das condições do sistema prisional e no encaminhamento de políticas públicas que enfrentam os desafios para sua progressiva implementação. “Essa linha de ação configura uma verificação da eficiência da atuação estatal, de modo crítico e autocrítico, posicionando-se para além da propaganda político-partidária e dos discursos oficiais”, afirmou.

Foram conferencistas no mesmo painel Gilmar Antonio Bedin, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, com o tema “Estado Democrático de Direito: Tema Complexo, Dimensões Essenciais e Conceito”; e Cézar Bueno de Lima, do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas Públicas da PUC-PR, sobre “Violência, Direitos Humanos e Justiça no Cotidiano das Escolas”.

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O evento é uma iniciativa da PUC-PR em colaboração com a Universidade Nova de Lisboa e a Université de Fribourg (Suíça), no âmbito da Rede Internacional e Interdisciplinar sobre as Desigualdades e o Grupo de Pesquisa Desigualdades, Identidades e Laços Sociais, da Associação Internacional dos Sociólogos de Língua Francesa (Comité de Recherche 30 – CR30). 

Segundo a organização do colóquio, a Pedagogia do Viver em Comum traduz o desafio do agir pedagógico no contexto das diferenças, das necessidades de novos saberes na perspectiva de se compreenderem as realidades diferentes e originais que desafiam os preceitos da modernidade.

Trata-se de “uma pedagogia ativa na busca dos direitos e dos deveres individuais na perspectiva do viver em comum, que defende a necessidade de fazer descer os direitos humanos da Carta para a vida quotidiana dos indivíduos, que converse com o viver e o não viver em comunidade”.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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