Tribunal de Justiça
Desembargador do TJMMG lança livro de poesia na Academia Mineira de Letras
O ex-presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador Fernando Armando Ribeiro, lançou nesta quinta-feira (9/3) o livro de poesias “Retratos de Primavera e outras Estações”, em evento realizado na Academia Mineira de Letras (AML), em Belo Horizonte, presidida pelo jornalista e mestre em Direito Rogério Tavares.
O evento, aberto pelo escritor e acadêmico Olavo Celso Romano, foi prestigiado por vários desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o autor, o livro foi desenvolvido nos últimos dois anos e retrata principalmente a experiência poética trazida pela pandemia da Covid-19, que obrigou milhões de pessoas em todo mundo a ficarem em confinamento.
“O livro enfoca a natureza e os riscos de ser devastada por uma grande pandemia ou mesmo por catástrofes naturais, nos levando a reflexões, com a primavera sendo uma resposta da própria natureza às intempéries existentes”, disse o autor.
O desembargador Fernando Armando Ribeiro também destacou as artes que, segundo ele, podem ser consideradas uma segunda morada que o homem criou para sua própria existência, e que se mostrou muito importante no contexto da pandemia.
A obra de Fernando Armando Ribeiro tem como principais influências escritores e artistas dos movimentos modernistas.
O autor
Fernando Armando Ribeiro é mineiro de Belo Horizonte. Estudou Filosofia e Direito, com doutorado pela UFMG e pós-doutorado pela Universidade da Califórnia, em Berkeley (EUA). Escreveu, entre outras, as seguintes obras: Colheita (Ed. Letramento, 2017); A fascinação das asas (Ed. Quixote-Do, 2019); Shakespeare e Cervantes: diálogos entre direito e literatura (Ed. Letramento, 2016); e Espectros poéticos da justiça (Ed. Del Rey, 2019).
Presenças
Participaram do evento a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o ex-presidente e atual superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; a desembargadora Mariangela Meyer, do TJMG; os desembargadores Moacyr Lobato, Maurício Pinto Ferreira, Roberto Soares de Vasconcellos Paes, Henrique Abi-Ackel Torres e Enéas Xavier; o diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Hermes Guerrero; profissionais do Direito, familiares e amigos do autor.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG