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Governo do DF: PGR defende revogação do afastamento de Ibaneis Rocha

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STF determinou o afastamento de Ibaneis do cargo de governador por 90 dias
Divulgação/Ibaneis Rocha

STF determinou o afastamento de Ibaneis do cargo de governador por 90 dias


A PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou, nesta sexta-feira (10), a favor da  revogação do afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal. 

O governador reeleito foi afastado do cargo por 90 dias após uma ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. O magistrado apontou que há indícios de que Ibaneis foi omisso por não ter tomado ações para impedir os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

De acordo com a decisão do ministro do STF, o afastamento deve durar até o dia 9 de abril. No entanto, a PGR argumenta que o retorno de Ibaneis às atividades políticas não interferiria na colheita das informações que estão em andamento. 


O órgão do MPF (Ministério Público Federal) pontuou ainda que a revogação do afastamento não teria o poder de obstruir as investigações e nem de colocar em risco a ordem pública ou a lei penal. 

“Portanto, atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, pontuou Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e subprocurador-geral da República.

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Fonte: IG Política

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Homem é preso em flagrante após série de crimes em Alpinópolis

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Discussão em contexto de violência doméstica evolui para ameaças, danos materiais e resistência à prisão; suspeito foi conduzido ao presídio de Passos

Na madrugada desta segunda-feira (14), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem em Alpinópolis/MG, após uma sequência de crimes iniciada ainda na noite anterior. O caso teve início com uma discussão em contexto de violência doméstica e evoluiu para ameaças, depredação e resistência à prisão.

De acordo com as autoridades, o investigado, visivelmente sob efeito de álcool, iniciou uma discussão com sua companheira, proferindo ameaças e destruindo objetos dentro da residência. Temendo por sua segurança, a mulher deixou o local acompanhada das filhas e buscou abrigo na casa de uma amiga. No entanto, o agressor prosseguiu com as ameaças e, munido de uma enxada, destruiu o muro da residência da amiga.

Durante a intervenção policial, o suspeito se recusou a obedecer às ordens dos militares, mesmo após disparos de advertência. Em atitude agressiva, avançou em direção aos policiais portando uma faca. Ele foi contido e encaminhado à Delegacia de Polícia.

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O delegado de plantão ratificou a prisão pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica (Art. 147, §1º do Código Penal), dano qualificado com emprego de violência (Art. 163, parágrafo único, I) e resistência à prisão (Art. 329). Juntas, as penas previstas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além das agravantes legais.

O investigado será transferido para o presídio de Passos/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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