Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG participa do lançamento da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Publicados

em

Após 33 anos, Belo Horizonte voltará a sediar uma Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O evento será realizado em novembro deste ano pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

O lançamento da 24ª edição da conferência foi feito nesta segunda-feira (13/3), na capital mineira, durante a abertura da sessão ordinária do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na solenidade. 

Not-24-ConferenciaNac-OAB.jpg
3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta representou o presidente José Arthur Filho (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A 3ª vice-presidente do TJMG se emocionou ao apresentar a carteira da OAB do pai e relembrar a trajetória dele, e defendeu o papel da advocacia que, segunda ela, é crucial na construção de uma sociedade mais justa. 

“É com muita honra que aqui estou, podendo participar da abertura da sessão ordinária. Nesta oportunidade, gostaria de destacar três tópicos, sendo a importância das advogadas e advogados para administração da Justiça; a necessidade de uma atuação coordenada entre as instituições que integram o sistema de Justiça; e o fomento para promoção de uma cultura da paz”, disse. 

A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta também afirmou que as advogadas e advogados são responsáveis por garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que as leis sejam cumpridas de forma justa pelo Poder Judiciário. 

Leia Também:  Presidente da ALMG participa de inauguração de fábrica de insulina em Minas

“Eles devem ser capazes de atuar de forma independente e defender os interesses de seus clientes com integridade, sem jamais deixar de lado valores éticos e morais que regem a nobre profissão. A atuação da advocacia, no entanto, não pode ser vista como uma tarefa isolada. É imprescindível que haja uma atuação coordenada entre as instituições que integram o sistema de Justiça, já que, quando trabalhamos de mãos dadas e os esforços são unidos em prol do mesmo objetivo, podemos garantir uma Justiça mais ágil e eficaz”, disse.

Not-24-ConferenciaNac-OAB1.jpg
Evento foi realizado nesta segunda-feira (13/3) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente do Conselho Federal e da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmou ser uma grande alegria realizar a sessão ordinária em uma terra de grandes líderes e fonte fértil de juristas e personalidades que contribuíram de maneira ativa para construção e desenvolvimento da República brasileira. “Estamos orgulhosos por estar em Belo Horizonte. É uma honra ser rodeado por colegas com quem compartilho, além da profissão, o amor pela liberdade”, disse. 

Já o anfitrião e presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, disse estar emocionado ao receber a sessão ordinária do Conselho Pleno do Conselho Federal em Belo Horizonte, e pela realização da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira em novembro. “Tenho certeza que faremos a maior conferência de todos os tempos, que será palco de grandes debates e onde levaremos as missões institucionais da ordem afinco. Defenderemos o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a liberdade, que são tão caras a Minas Gerais, que tem a liberdade gravada em sua bandeira”, frisou. 

Leia Também:  Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral apresenta balanço

Presenças

Participaram do evento o governador do Estado, Romeu Zema; a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF6), desembargadora Mônica Sifuentes; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, desembargador Ricardo Antônio Mohallem; o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o senador Carlos Viana; o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel Azevedo; o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn; a secretária-geral do Conselho, Sayury Otoni; a secretária-geral adjunta e corregedora nacional da OAB, Milena Gama; o diretor-tesoureiro do conselho, Leonardo Campos; os membros honorários vitalícios do conselho federal da OAB, Roberto Antonio Busato; Cezar Britto; Marcus Vinícius Furtado Coelho; Felipe Sarmento; além de conselheiros, presidentes da ordem e demais autoridades.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Encerrado o VI Encontro do Fonajuc, realizado no TJMG

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA