Brasil e Mundo
Atos antidemocráticos: Pacheco diz ao STF que não é possível abrir CPI


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco , encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária à abertura de uma CPI para investigar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília .
A petição foi apresentada pelo chefe do Senado na noite dessa segunda-feira (13), em uma mandado de segurança apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil) — no qual ela pede que sejam reconhecidas as assinaturas a favor da instalação da investigação.
Segundo o documento, assinado por advogados do Senado, “o requerimento foi apresentado na legislatura passada, e cuja interpretação será dada por deliberação da Presidência do Senado, do que resulta se tratar de ato interna corporis dessa Casa Legislativa, no uso de sua competência constitucional, não existindo direito líquido e certo à instalação imediata da CPI “.
“Embora a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito constitua um direito das minorias, na compreensão já consagrada do STF e da doutrina constitucional, há limites formais que devem ser observados no exercício deste direito”, continua o documento.
O texto afirma que há um requisito de natureza temporal para a instauração de uma CPI : “Para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa (que constitui limitação à invasão da seara própria de entes federativos diversos), há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI , que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura.”
Dessa forma, conforme o documento , “uma legislatura, em outras palavras, não pode cometer à legislatura seguinte o dever de criar ou de prosseguir em inquérito parlamentar. O Congresso Nacional que se instala a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano de uma legislatura, reflexo da vontade popular manifestada pelos resultados das eleições gerais, não pode ser limitado pelas deliberações de natureza temporária da legislatura precedente”.
Além disso, Pacheco também diz que, para o requerimento ter validade, é necessário que as assinaturas sejam ratificadas: “A manifestação de vontade dos Senadores que exercem mandato na atual legislatura há de ser ratificada para a criação de uma CPI, a fim de permitir o eventual aproveitamento do requerimento que está sob deliberação da Presidência do Senado.”
Neste momento, conforme o texto, “não há possibilidade fática ou jurídica de que o requerimento que constitui o objeto da impetração possa ser lido, considerando o término da legislatura em que protocolado, do que resulta não haver direito líquido e certo da impetrante”.
A manifestação do chefe do Senado agora está com o ministro-relator do STF , Gilmar Mendes, para que ele analise e dê um parecer.
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Fonte: IG Política


Brasil e Mundo
Homem é preso em flagrante após série de crimes em Alpinópolis

Discussão em contexto de violência doméstica evolui para ameaças, danos materiais e resistência à prisão; suspeito foi conduzido ao presídio de Passos
Na madrugada desta segunda-feira (14), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem em Alpinópolis/MG, após uma sequência de crimes iniciada ainda na noite anterior. O caso teve início com uma discussão em contexto de violência doméstica e evoluiu para ameaças, depredação e resistência à prisão.
De acordo com as autoridades, o investigado, visivelmente sob efeito de álcool, iniciou uma discussão com sua companheira, proferindo ameaças e destruindo objetos dentro da residência. Temendo por sua segurança, a mulher deixou o local acompanhada das filhas e buscou abrigo na casa de uma amiga. No entanto, o agressor prosseguiu com as ameaças e, munido de uma enxada, destruiu o muro da residência da amiga.
Durante a intervenção policial, o suspeito se recusou a obedecer às ordens dos militares, mesmo após disparos de advertência. Em atitude agressiva, avançou em direção aos policiais portando uma faca. Ele foi contido e encaminhado à Delegacia de Polícia.
O delegado de plantão ratificou a prisão pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica (Art. 147, §1º do Código Penal), dano qualificado com emprego de violência (Art. 163, parágrafo único, I) e resistência à prisão (Art. 329). Juntas, as penas previstas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além das agravantes legais.
O investigado será transferido para o presídio de Passos/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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