Tribunal de Justiça
TJMG participa de reunião sobre o Sistema Prisional com o governador Romeu Zema
O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta quarta-feira (15/3) de reunião para discussão da Pauta do Sistema Penal com o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema. O encontro foi realizado no Palácio Tiradentes, Sede do Governo do Estado.
O principal objetivo da reunião foi promover a integração de esforços para permitir ação dirigida no sistema prisional, de modo a assegurar um atendimento aos direitos básicos da população encarcerada. Foram apresentadas sugestões de ações emergenciais que permitem otimizar o índice de ocupação de vagas nas unidades prisionais do Estado.
O presidente José Arthur Filho disse que o evento é histórico e retrata um dos principais aspectos da atual gestão que é de “conjugação de esforços para a construção de um resultado eficiente para o Poder Judiciário”. Ele ressaltou ainda que “reconhece neste evento esta conjugação dos Poderes Executivo e Judiciário para prevenção em relação a eventuais demandas do sistema prisional viabilizando, assim, que o atendimento as questões do sistema seja mais rápidas”. Afirmou também que “a harmonia não se faz apen as por meio da palavra, mas por ações concretas, e essa é uma delas”.
O corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ressaltou a importância da reunião, que “possibilitou a interação de diversos atores dos Poderes Executivo e Judiciário atuantes no Sistema de Justiça – na prevenção, repressão e ressocialização -, exercendo as suas atribuições constitucionais com o escopo de buscar a eficiência do serviço público e o tratamento humanitário das pessoas privadas de liberdade”.
Além do presidente José Arthur Filho, do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e do governador Romeu Zema, participaram da reunião o secretário-geral de Estado, Marcel Beghini; o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti; o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa.
Também participaram o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), juiz Evaldo Gavazza; o juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Fioravante; o juiz responsável pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes), Luís Fernando Nigro; o integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), juiz José Roberto Poiani; o coordenador executivo do Programa Novos Rumos – Segmento Apac, juiz Gustavo Moreira, e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG