Tribunal de Justiça
Acordo homologado pela 16ª Câmara Cível encerra litígio que persistiu por 15 anos
Um acordo homologado nesta quinta-feira (16/3), por meio da conciliação, pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encerrou um litígio que perdurava 15 anos. A audiência foi conduzida pelo relator do caso, desembargador José Marcos Vieira. O processo refere-se a um litígio empresarial sobre dissolução e liquidação de ativos de sociedade envolvendo três sócias.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Divinópolis decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito. “Com pouco mais de uma hora dialogando com as partes envolvidas, alcançamos uma solução conciliatória com a aquisição da empresa por uma das sócias e a remuneração das demais de acordo com suas participações no capital. O processo está extinto com as partes satisfeitas”, disse o desembargador José Marcos Vieira.
Conciliação
A cultura conciliatória do TJMG pode ser exemplificada pela instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas 298 comarcas de Minas Gerais e pela assinatura do termo de cooperação técnica pelo Pacto Interinstitucional pela Cultura da Paz e Resolução Consensual dos Conflitos pelo Tribunal mineiro, Ministério Público de Minas, Defensoria Pública de Minas, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Minas Gerais.
As práticas conciliatórias, no entanto, não se restringem aos Cejuscs, mas também têm norteado o trabalho dos magistrados no setor processual, como ocorreu neste caso envolvendo a 16ª Câmara Cível. “O relator deve destacar a vantagem de uma solução conciliatória, sendo que conseguimos alcançar o acordo sem sugerir nenhuma proposta em termos numéricos. Interferimos apenas na qualidade jurídica do acordo a ser celebrado”, frisou o desembargador José Marcos Vieira.
Especialização
No TJMG, a 16ª e a 21ª Câmaras Cíveis têm a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário nos quais o INSS seja parte. A criação de câmaras especializadas, no âmbito do TJMG e em outros tribunais brasileiros, atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa ao desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário.
Segundo o desembargador José Marcos Vieira, que integra a 16ª Câmara Cível, a especialização contribui para uma prestação jurisdicional mais eficiente. “Os advogados têm manifestado maior tranquilidade na condução de suas causas diante de câmaras especializadas. É uma conquista do TJMG que tende a se aprimorar com o exercício dessa competência”, disse.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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