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Grupo de Trabalho sobre igualdade de gênero no TJMG realiza primeira reunião

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O grupo de trabalho criado para promover estudos e apresentar proposta para a regulamentação de medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), constituído pela Portaria nº 6.034/PR/2023, realizou a primeira reunião, na última sexta-feira (17/3).

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Próxima reunião está marcada para acontecer em 3/5 (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

No encontro, coordenado pela desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente, estiveram presentes a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, superintendente de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar; o desembargador Fábio Torres de Sousa; a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a juíza de Direito Auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais; Lívia Lúcia Oliveira Borba, 6ª Juíza de Direito Auxiliar; Daniela Cunha Pereira, 30ª Juíza de Direito da 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial; e a servidora Cristina Nolasco Barcelos, assessora Técnica, Jurídica e de Controle de Demandas do CNJ (ASJUD-CNJ), todos integrantes do grupo. 

Também participaram como convidados a juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do 5º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, e o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência Marcus Vinícius Mendes do Valle.

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Na oportunidade, foram levantadas e discutidas diversas propostas de medidas que podem ser adotadas para promover a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do TJMG, em busca do cumprimento da Resolução 255/2018, bem como da recente Resolução 492, de 17 de março de 2023, do CNJ
 
A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta considerou ser “importante a adoção de medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, bem como incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”. 

Segundo a 3ª Vice-Presidente do TJMG, “os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho serão orientados pela Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, bem como por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ambos normativos do CNJ”.

Para continuidade dos trabalhos, nova reunião foi agendada para 3/5.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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