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Presidente do TJMG recebe visita da direção do Cesa-MG

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A comitiva do Cesa-MG foi recebida no Tribunal de Justiça pelo presidente José Arthur Filho (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (21/3) a visita do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados de Minas Gerais (Cesa-MG), Nilson Reis Júnior. O objetivo da visita foi convidar o presidente da Corte Mineira para abordar assuntos relacionados a tecnologia e inteligência artificial, com ênfase no Espaço Lapidar do TJMG, em evento no Cesa-MG que deverá ocorrer em maio ou junho.

Segundo o presidente José Arthur Filho, o Cesa-MG é uma importante entidade que congrega os principais escritórios de advocacia de Minas Gerais. “Trata-se de um espaço de empreendedorismo, inovação e cultura, e o presidente Nilson Reis Júnior nos convidou para uma explanação na área de tecnologia. Durante a visita desta terça-feira (21/3), apresentamos o Espaço Lapidar”, afirmou.

O presidente do Cesa-MG, Nilson Reis Júnior, destacou que a presença do presidente José Arthur Filho na seccional mineira da entidade será de grande importância para que os escritórios associados de Minas Gerais tenham uma visão sobre a capacitação tecnológica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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“Nossa presença no TJMG também teve o objetivo de estabelecer um diálogo entre as duas instituições, fortalecendo a conexão entre elas e buscando a união de projetos que podem ser desenvolvidos em comum”, salientou. Nilson Reis Júnior é filho do desembargador aposentado do TJMG, Nilson Reis.

Ao final da visita, o presidente José Arthur Filho recebeu o Anuário 2022, publicado pela entidade, das mãos do presidente Nison Reis Júnior. 

O Cesa é uma associação civil criada há 40 anos com o intuito de capacitar as sociedades de advogados na área de gestão de escritórios. Atualmente, conta mais aproximadamente mil associados no Brasil e quase cem em Minas Gerais. 

Presenças

Também participaram do encontro o ex-presidente e atual superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o diretor executivo do Cesa Nacional, Stanley Frasão; os ex-presidente do Cesa-MG, João Café e Renato Viana; e o responsável pelo Comitê de Inteligência Artificial do Cesa-MG, Alexandre Atheniense.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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