Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG participa de audiência pública sobre inclusão das pessoas com síndrome de Down

Published

on

Not---Comissao-de-Defesa-dos-Direitos-da-Pessoa-com-Deficiencia._2.jpg
Servidoras Selmara Alves (à esquerda) e Milena Kuhlmann (à direita) compuseram a mesa de honra na audiência pública (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais participou, nesta terça-feira (21/3), de audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sobre as políticas voltadas à atenção e inclusão das pessoas com síndrome de Down. O TJMG foi representado pela diretora executiva de Sustentabilidade e Logística, Selmara Alves Fernandes, e pela assessora técnica de Sustentabilidade e Logística, Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante. Nesta terça-feira, é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down.

A audiência foi requerida pelo vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado Grego da Fundação. Participaram do encontro representantes dos poderes Executivo e Judiciário, membros da Defensoria Pública e Ministério Público, além de dirigentes de entidades de defesa das pessoas com deficiência.  

De acordo com a diretora  executiva de Sustentabilidade e Logística, Selmara Alves Fernandes, é papel de todas as instituições discutirem ações para uma sociedade mais inclusiva e diversificada, capaz de oferecer oportunidades para todas as pessoas. “Temos que dar alguns passos importantes em prol da inclusão. O preconceito ainda existe, mas com o esforço de cada um vemos que é possível avançar na luta pelos direitos das pessoas com deficiência”, disse.

O deputado Grego da Fundação, pai de um adolescente de 14 anos com síndrome de Down, reiterou a importância da luta por avanços, como a inclusão no mercado de trabalho. “Ao ingressarem no mercado de trabalho, essas pessoas demonstram que são capazes. Elas têm um amor ilimitado e todas as dificuldades são superadas. Ensinam que precisamos crescer enquanto pessoas tolerantes com as diversidades, o que torna a humanidade mais rica”, afirmou.  

Leia Também:  1ª Edição do Café com Inovação é realizado pelo TJMG

Iniciativa pioneira

No dia 13 de fevereiro, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou um contrato de prestação de serviços com o Instituto Mano Down, organização sem fins lucrativos que promove a autonomia e a inclusão de pessoas com síndrome de Down e outras deficiências. O contrato prevê o trabalho, na sede do TJMG, de profissionais oriundos dessa entidade. O TJMG foi o primeiro órgão público a abrir oportunidades de trabalho para esse público.

Anália Alves Meira e Marco Túlio Silva Pedrosa foram os primeiros colaboradores frutos dessa parceria. Os dois recepcionistas iniciaram no novo emprego na segunda-feira (20/3) e vão cumprir jornada diária de cinco horas, de segunda-feira a sexta-feira. 

O contrato com o TJMG prevê quatro recepcionistas, quatro auxiliares administrativos e dois garçons, todos jovens e adultos com deficiência intelectual. Os profissionais precisam ter concluído pelo menos até a 4ª série do ensino fundamental.

Um censo realizado pelo Instituto Mano Down, em 2021, revelou que Belo Horizonte tem 26 mil pessoas com deficiência intelectual. Destas, menos de cem geram renda.

Leia Também:  TJMG participa de capacitação técnica sobre sistema Eproc no Rio Grande do Sul

Luta por direitos

O Dia Internacional da Síndrome de Down (21/3) faz referência à condição genética que apresenta três cromossomos no par 21, em vez de dois, como é mais comum. Os indivíduos com a síndrome têm 47 cromossomos em suas células em vez dos 46, presentes na maior parte da população.

A síndrome foi descrita pela primeira vez em 1866 pelo médico e pesquisador John Langdon Down. A escolha da data foi proposta pelo Brasil e aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a necessidade de direitos igualitários, inclusão e bem-estar dos indivíduos com síndrome de Down em todas as esferas sociais.

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down estima que, no Brasil, a condição genética ocorra em 1 a cada 700 nascidos, o que representa cerca de 270 mil pessoas no país. 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Published

on

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Justiça mantém indenização a clientes por atraso em voo internacional

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA