Tribunal de Justiça
TJMG promove 3º Encontro do Ciclo de Palestras sobre o Direito Processual Penal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), promoveu nesta segunda-feira (15/5) o 3º Encontro do Programa Reflexões e Debates: Ciclo de Palestras sobre o Direito Processual Penal, com o professor, advogado e escritor Eugênio Pacelli, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-procurador da República.
A atividade educacional, realizada de forma presencial e com transmissão ao vivo pelo canal da Ejef no Youtube, tratou sobre “Processo cautelar. Das medidas reais e pessoais. Da prisão preventiva, da garantia da ordem pública e o direito penal do inimigo”.
A ação, que visa capacitar os envolvidos a identificarem as inovações do Processo Penal para aprimoramento da atividade jurisdicional, contou com a participação de magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores do TJMG, além do público externo.
O desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, representando o 2º vice-presidente da Corte mineira e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, frisou a relevância do tema tendo, como base, a quantidade de pedidos de liberdade provisória e habeas corpus recebidos diariamente.
“A discussão é importante, especialmente após as novas modificações no Processo Penal e a necessidade que o legislador vem reconhecendo de estabelecer efetivamente um processo cautelar, com regras processuais bem delimitadas”, disse o magistrado, que compôs a mesa de honra e atuou como mediador junto ao superintendente adjunto de Logística e Sustentabilidade, desembargador Wanderley Salgado de Paiva, e o desembargador Cristiano Álvares Valladares do Lago. Também esteve presente o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral.
O professor, advogado e escritor Eugênio Pacelli apresentou exemplos e ponderou que o mérito da medida cautelar é a proteção, além de garantir e assegurar o resultado.
“O processo cautelar pode conter medidas reais que atinjam a pessoa do processado, pode definir questões probatórias. Temos também as medidas cautelares reais, que são como um apêndice perturbador do processo penal, que cuida essencialmente da aplicação da pena pública”, disse.
O desembargador Cristiano Álvares Valladares do Lago abordou a relevância do tema e avaliou que a apresentação trouxe “conhecimentos aprofundados, mas também uma base teórica muito importante para que tenhamos nossas próprias opiniões”.
Próximas etapas
O Programa Reflexões e Debates será finalizado no próximo dia 22 de maio, com a realização do 4ª encontro, que trará como tema “Nulidades processuais. Nulidades relativas e nulidades absolutas. Razão do distinguishing. Convalidação e invalidação dos atos processuais. Investigação e processo”. A atividade, assim como as três primeiras, será promovida na sala do CEJ, no Edifício Sede do TJMG, em Belo Horizonte.
Estarão presentes como mediadores a desembargadora Paula Cunha e Silva, da 6ª Câmara Criminal, e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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