Tribunal de Justiça
TJMG recebe mais uma edição da Feira Cidadania Solidária
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu, nesta segunda-feira (15/5), mais uma edição da Feira Cidadania Solidária, na área externa do Edifício-Sede, em Belo Horizonte. Trinta e oito artesãos e artesãs participaram com uma ampla variedade de produtos como roupas, bordados, sapatos, bolsas, bijuterias, doces, biscoitos, produtos de higiene pessoal, enfeites, linha infantojuvenil e também para pets, toalhas e objetos de decoração. O projeto do TJMG é realizado em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Os feirantes fazem parte de dois projetos da PBH: o Programa Espaço de Cidadania (PEC) e o Centro Público de Economia Solidária. O PEC promove a inclusão social e produtiva, através da realização de feiras de artesanato e de ações formativas. Já o Centro Público de Economia Solidária é uma iniciativa que incentiva a economia com a geração de trabalho e renda atrelada à inclusão social.
Esta foi a primeira vez que Remi Pedro participou da Feira Solidária no TJMG. Há 12 anos, ele fabrica sandálias, carteiras, sapatos, chinelos e cintos em couro e faz parte do projeto de Economia Solidária. “Gostei muito do espaço, do ambiente e do público. As vendas foram boas e, como meu estande era novidade, chamou bastante atenção, e o pessoal gostou muito”, disse o artesão.
A jornalista Luciana d’Anunciação não mora nem trabalha na região, mas soube da feira por uma amiga que atua no TJMG e combinou de vir almoçar com ela para aproveitar e conhecer a iniciativa. “Eu adoro este tipo de feira e costumava frequentar uma que é sempre realizada aos sábados na Avenida Silva Lobo. Mas, por conta de outros compromissos pessoais, não posso mais ir lá. Então, aproveitei a oportunidade de vir encontrar minha amiga para conhecer de perto a Feira Cidadania Solidária, comprar direto dos produtores e escolher presentes diferenciados. Adorei e vou voltar outras vezes”, disse.
Pela segunda vez expondo na Feira Cidadania Solidária, Júlia Lúcia Alencar de Carvalho, de 76 anos, faz parte do PEC da Prefeitura de BH. “Gosto muito, pois todos são muito receptivos, simpáticos e acolhedores. As vendas foram muito boas e quero voltar mais vezes”, disse. Ela confecciona sabonetes artesanais com glicerina vegetal e sabonetes decorativos, cremes, hidratantes corporais, aromatizadores de ambiente, sabonetes líquidos, difusores e sais de banho.
As próximas edições da Feira Cidadania Solidária nesta semana serão realizadas na quarta-feira (17/5), das 9h às 16h, no hall do Anexo 1 do TJMG, na Rua Goiás, 229 (Centro de BH), e na quinta-feira (18/5), no mesmo horário, na área externa da unidade do Tribunal na Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Luxemburgo.
Veja o álbum da edição de maio de 2023 da Feira Cidadania Solidária.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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