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TJMG Cultural promove sessão de cinema para deficientes visuais

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, nesta quinta-feira (18/5), mais uma edição do Cineclube especial com audiodescrição, evento organizado e idealizado para pessoas cegas ou com algum tipo de deficiência visual. A sessão do filme “Era uma vez”, do diretor Breno Silveira, será às 14h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que fica na Rua Goiás, 253, no Centro, em Belo Horizonte.

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A primeira edição do Cineclube especial para deficientes visuais foi realizada pelo TJMG em 2017 (Crédito: Soraia Costa/TJMG)

O filme brasileiro tem duração de quase duas horas e conta a história de Dé, morador de uma favela carioca, e Nina, filha de uma rica família, que se apaixonam e vivenciam os desafios de um relacionamento marcado pelas diferenças sociais e culturais, bem como pelas críticas e preconceitos.

A sessão de cinema, que é realizada por meio do TJMG Cultural, é gratuita e aberta ao público. O filme estrelado por Thiago Martins, Vitória Frate e Rocco Pitanga tem classificação 14 anos.

Para esta edição, foram convidados os alunos do Instituto São Rafael, escola que funciona na capital há 96 anos e é referência em atendimento especializado a pessoas com vários tipos de deficiência visual. Também são esperados na sessão os funcionários do TJMG que atuam nos edifícios da capital e que têm algum tipo de deficiência visual.

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Audiodescrição

O recurso da audiodescrição não interfere na obra, mas permite que o público saiba o que se passa na tela quando há informações que só podem ser compreendidas visualmente. São descritos, por exemplo, expressões faciais e corporais, informações sobre o ambiente, figurinos, efeitos especiais, além de informações que aparecem escritas na tela.

As descrições acontecem nos espaços entre os diálogos e nas pausas entre as informações sonoras, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante. A audiodescrição é um recurso usado não apenas no cinema, mas também em peças de teatro, espetáculos de dança, óperas e manifestações artísticas em geral.

Serviço:
Sessão Cineclube TJ Especial com Audiodescrição
Filme: “Era uma vez”
Data: 18 de maio
Horário: Às 14h
Local: Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça (Rua Goiás, 253, Centro, Belo Horizonte)
Entrada franca

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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