Tribunal de Justiça
Pessoa com deficiência visual integra júri na capital mineira
Participar de um júri popular é um dever cívico, aberto a todos os brasileiros. O jurado tem alguns direitos por essa participação e também é obrigado a cumprir deveres para exercer o papel em um Conselho de Sentença. Nesta terça-feira (16/5), três réus foram julgados na 3ª Presidência do Tribunal do Júri da capital, por um crime de homicídio ocorrido em 2010. O corpo de jurados foi formado por cinco mulheres e dois homens, um deles com deficiência visual.
Por isso, as cédulas de votação com “sim” e “não” foram adaptadas e traduzidas em braille. A votação é uma das etapas mais importantes do procedimento no Tribunal do Júri, pois é quando, de fato, há a decisão do julgamento sobre a absolvição ou condenação do acusado.
A votação ocorre na sala secreta, onde estão presentes somente o juiz, os jurados e os representantes da acusação e da defesa. Os integrantes do júri recebem duas cédulas para responder as perguntas e a votação ocorre por um quesito por vez. Para cada quesito, o jurado deve responder de forma negativa ou positiva, depositando a respectiva cédula na urna.
“Como o voto é secreto, não é permitido o auxílio a nenhum jurado. Por isso, foi feita a impressão da cédula em braille para que o jurado não tivesse nenhuma dificuldade em votar”, disse a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira. Segundo a magistrada, é a primeira vez, em 18 anos de magistratura, que ela preside uma sessão de julgamento com a participação de um jurado com deficiência visual. A juíza afirmou ainda que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sempre procura realizar as adaptações necessárias para promover a inclusão social de todos os cidadãos.
Sorteio comemorado
A pessoa com deficiência visual foi sorteada para comparecer aos julgamentos do mês de maio e, por isso, as cédulas especiais em braille foram impressas. No total, 25 nomes são sorteados para cada período e essas pessoas são intimadas para estar no fórum no dia de cada sessão. Desses 25, apenas sete são sorteados para compor o conselho de cada julgamento.
“Na hora em que o jurado com deficiência visual foi sorteado entre as sete pessoas que iriam participar do julgamento do dia, todos comemoraram. Os advogados, a acusação e os outros jurados também. Todo mundo sabia do interesse dele em participar das sessões. Desde o primeiro dia, ele se mostrou muito interessado em colaborar com a Justiça. Além disso, foi uma feliz coincidência porque não havia impedimento para a participação dele nesse júri, já que não existiam provas em vídeo imprescindíveis para realização do julgamento”, destacou a juíza.
O Tribunal de Justiça envia ofícios às empresas e instituições privadas e públicas solicitando indicação de funcionários com idoneidade comprovada. Ele foi um desses indicados por uma empresa pública. É bom ressaltar que quem tiver interesse em ser jurado voluntário também pode se inscrever voluntariamente procurando as secretarias dos tribunais do Júri de cada comarca.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, que exerce o papel de presidente da sessão, e por 25 jurados que serão sorteados e, apenas sete, compõem o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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