Tribunal de Justiça
Encontro histórico reúne sete ex-presidentes do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta terça-feira (16/5), com sete ex-presidentes do Judiciário mineiro: os desembargadores Fernandes Filho (1990-1992), Lúcio Urbano (1997-1999), Orlando Adão Carvalho (2006-2008), Joaquim Herculano Rodrigues (2012-2014), Pedro Bitencourt Marcondes (2014-2016), Geraldo Augusto de Almeida (abril a junho de 2018) e Gilson Soares Lemes (2020-2022).
A reunião foi de congraçamento e também para a troca de ideias, sobretudo no ano de comemorações dos 150 anos do tribunal mineiro. “É um momento histórico, em que reverenciamos os ex-presidentes do nosso Tribunal. É uma oportunidade de compartilhamento de ideias, de amizade, de história e de união. Esperamos que a experiência de cada ex-presidente contribua para a nossa atuação nos tempos de hoje”, afirmou o atual presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
O desembargador José Fernandes Filho, que esteve à frente do TJMG no biênio 1990/1992, lembrou da longa trajetória do tribunal mineiro, desde a sua instalação, há 150 anos. “Devemos aproveitar a oportunidade desse encontro para conversar sobre a instituição, que já prestou grandes serviços ao País e, sobretudo, ao Estado. Precisamos debater o que o Tribunal espera de nós”, disse.
Segundo o desembargador Lúcio Urbano, que presidiu o Judiciário estadual entre 1997 e 1999, além de ser um congraçamento entre os desembargadores, a reunião ganhou importância ainda maior em razão da celebração, este ano, do sesquicentenário do Judiciário estadual. “É uma ocasião em que vamos enaltecer o trabalho que o Judiciário tem feito em Minas Gerais, especialmente o Tribunal de Justiça, que tem uma parte muito marcante na história do Estado”, disse.
O desembargador Orlando Adão Carvalho (presidente na gestão 2006-2008) também expressou satisfação pelo encontro e ressaltou que “a longevidade do tribunal demonstra que ele esta sobrevivendo no tempo e cumprindo a sua missão da prestação jurisdicional para o povo mineiro”.
Para o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues (presidente na gestão 2012-2014), o “reencontro do presidente com os ex-presidentes foi uma oportunidade não apenas de confraternização”. “Também de conversarmos sobre o Poder Judiciário, liderado aqui pelo nosso atual e dinâmico presidente José Arthur Filho. Em relação aos 150 anos, é uma data histórica que deve ser mesmo comemorada, dada a importância do Tribunal no cenário jurídico brasileiro”, disse.
O presidente do TJMG entre 2014 e 2016, Pedro Bitencourt Marcondes, manifestou o seu orgulho de pertencer ao Tribunal. “São 150 anos de história e de contribuição ao País e, sobretudo, a Minas Gerais. É um Tribunal de renome nacional, que está entre os mais importantes do Brasil. Somos o segundo tribunal em volume de processos, tamanho e dimensão”, enfatizou.
O atual superintendente administrativo adjunto e presidente do TJMG de abril a junho de 2018, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, reafirmou a importância das comemorações pelos 150 anos. “Uma das características do Judiciário mineiro, ao longo desses anos, sempre foi nosso relacionamento independente, porém harmônico, com os demais poderes. Na jurisdição, nossa preocupação sempre foi com o jurisdicionado”, afirmou.
O superintendente Jurídico Institucional neste biênio e ex-presidente do TJMG na gestão 2020-2022, desembargador Gilson Soares Lemes, destacou a importância do Tribunal, que, segundo ele, vem contribuindo de forma significativa para a formação da jurisprudência brasileira. “É um Tribunal que está sempre na vanguarda, não só pelo teor de suas decisões, mas também pela formação dos seus magistrados. Atualmente, temos julgado os processos em um prazo que varia entre quatro e seis meses. Então, no julgamento das novas questões, o TJMG tem saído na frente e é uma referência para os outros tribunais”, afirmou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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