Brasil e Mundo
Dallagnol sobre cassação: “TSE frauda e mina a nossa democracia”


O ex-promotor Deltan Dallagnol, que teve seu mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , convocou coletiva de imprensa nesta quarta-feira (17) e afirmou ter sido punido por uma acusação que não existe. Segundo o ex-deputado, o TSE “fraudou a lei e a Constituição”.
“O Tribunal Superior Eleitoral disse que eu fraudei a lei. Mas foi o Tribunal Superior Eleitoral que fraudou a lei e a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade contra a lei e contra o que diz a Constituição”, disse o deputado aos jornalistas no salão verde da Câmara.
“Me punir nesse caso é punir alguém por um crime futuro. Ou pior, por uma acusação que não existe”, continuou. O ex-deputado disse ainda ter sido cassado por ter “combatido a corrupção”.
A decisão pela cassação de Dallagnol foi tomada por unanimidade na Corte Eleitoral e se deu após os ministros entenderem que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de procurador-geral da República no Ministério Público Federal para escapar de eventuais punições que poderiam resultar na sua inelegibilidade.
A punição deferida tem como base a Lei da Ficha Limpa, que torna o agora ex-deputado federal inelegível pelos próximos oito anos.
“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves ao dar o seu voto no processo.
Fonte: Política Nacional


Brasil e Mundo
Homem é preso em flagrante após série de crimes em Alpinópolis

Discussão em contexto de violência doméstica evolui para ameaças, danos materiais e resistência à prisão; suspeito foi conduzido ao presídio de Passos
Na madrugada desta segunda-feira (14), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem em Alpinópolis/MG, após uma sequência de crimes iniciada ainda na noite anterior. O caso teve início com uma discussão em contexto de violência doméstica e evoluiu para ameaças, depredação e resistência à prisão.
De acordo com as autoridades, o investigado, visivelmente sob efeito de álcool, iniciou uma discussão com sua companheira, proferindo ameaças e destruindo objetos dentro da residência. Temendo por sua segurança, a mulher deixou o local acompanhada das filhas e buscou abrigo na casa de uma amiga. No entanto, o agressor prosseguiu com as ameaças e, munido de uma enxada, destruiu o muro da residência da amiga.
Durante a intervenção policial, o suspeito se recusou a obedecer às ordens dos militares, mesmo após disparos de advertência. Em atitude agressiva, avançou em direção aos policiais portando uma faca. Ele foi contido e encaminhado à Delegacia de Polícia.
O delegado de plantão ratificou a prisão pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica (Art. 147, §1º do Código Penal), dano qualificado com emprego de violência (Art. 163, parágrafo único, I) e resistência à prisão (Art. 329). Juntas, as penas previstas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além das agravantes legais.
O investigado será transferido para o presídio de Passos/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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