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Tribunal de Justiça

TJMG apresenta Projef 5.0 e Central Lapidar em reunião com o Cesa-MG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta quarta-feira (17/5) da reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados de Minas Gerais (Cesa-MG), no Automóvel Clube de Minas Gerais, no Centro de Belo Horizonte. Ele apresentou as ações do Programa Justiça Eficiente 5.0 (Projef 5.0), considerado um dos pilares da atual administração, e da Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação do TJMG.

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Evento que teve a participação do presidente José Arthur Filho (ao centro) foi realizado no Automóvel Clube, em Belo Horizonte (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

Compuseram a mesa de honra, além do presidente José Arthur Filho, o superintendente administrativo adjunto e ex-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o presidente do Cesa-MG, Nilson Reis Júnior; o diretor executivo do Cesa Nacional, Stanley Frasão; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Sérgio Rodrigues Leonardo.

Também estiveram presentes no encontro os desembargadores Sérgio Antônio de Resende, ex-presidente do TJMG; Moacyr Lobato de Campos Filho e Nilson Reis; a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o gerente do Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo) do TJMG, Luís Cláudio de Souza Alberto; além de demais autoridades.

“Tivemos a oportunidade de ter um bate-papo informal com o Cesa, que agrega os maiores escritórios de advocacia de Minas Gerais, para mostrar as inovações tecnológicas e os avanços que o TJMG vem realizando ao longo de nossa gestão. Foi uma prestação de contas para mostrar que estamos no caminho certo para prestar a melhor jurisdição”, disse o presidente José Arthur Filho.

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Presidente José Arthur Filho apresentou ações da atual gestão, demonstrando que o TJMG está no caminho certo para prestar a melhor jurisdição (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

Lapidar

O presidente José Arthur Filho e o gerente do Ceinfo do TJMG, Luís Cláudio de Souza, apresentaram aos advogados presentes no encontro informações sobre o funcionamento da Central Lapidar, inaugurada em 2021. O espaço é uma área de coleta e tratamento de dados e informações de maneira estratégica, permitindo o diagnóstico preciso e a tomada ágil e eficiente de decisões.

O setor de inteligência tem como finalidade traduzir, com a ajuda de tecnologia de ponta e equipes especializadas, o conteúdo bruto estatístico do TJMG, utilizando gráficos, indicadores, tabelas, relatórios, índices e painéis que sejam claros e compreensíveis para os gestores.

Entre os aspectos monitorados estão o consumo de bens e serviços; investimentos com obras; o progresso do projeto de virtualização de processos no Estado; o funcionamento dos fóruns durante a pandemia; e o percentual de cumprimento de metas, entre outros.

A visibilidade panorâmica, oferecida pelo gerenciamento concentrado desse material, colabora para a resolução de eventuais gargalos, deficiências e pontos de ajustes, bem como identifica boas práticas e perfis de liderança no TJMG, a partir dos resultados obtidos, analisados individualmente.

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Gerente Luís Cláudio de Souza falou aos advogados sobre a Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação do TJMG (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

Projef 5.0

A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais, apresentou iniciativas do Projef 5.0, instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, para assegurar a razoável duração do processo e os meios que promovam a celeridade de sua tramitação.

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A juíza citou os mutirões que o TJMG tem realizado para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional e a expansão dos Núcleos de Justiça 4.0, que têm auxiliado na ampliação da eficiência do Judiciário mineiro e na tramitação mais célere dos processos.

“É essencial essa interlocução com a classe dos advogados porque em muitos projetos da Presidência eles contribuem e representam os destinatários da nossa prestação jurisdicional. Foi uma oportunidade inclusive de esclarecer sobre como tem funcionado esses mutirões, em especial o mutirão dos dativos, que envolve a própria classe dos advogados credores desses honorários advocatícios que são objeto de tantas Execuções que tramitam no estado de Minas Gerais”, afirmou.

“E é importante também que a classe dos Advogados conheça como funciona o Núcleo de Justiça 4.0, as alternativas que a Presidência encontrou para poder prestar uma jurisdição mais eficiente e inovadora”, acrescentou a magistrada.

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Juíza auxiliar da Presidência citou mutirões mutirões que o TJMG tem realizado para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional e a expansão dos Núcleos de Justiça 4.0 ( Crédito : Euler Júnior/TJMG )

Homenagem

O presidente José Arthur Filho foi homenageado pelo Cesa-MG com a entrega de uma placa em reconhecimento aos eficientes e inovadores serviços prestados pela atual gestão do Tribunal.

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Presidente José Arthur Filho recebeu homenagem da Cesa-MG (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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