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TJMG participa da entrega do Destaque Estudantil 2022 da Assprom

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta quinta-feira (18/5), do evento Destaque Estudantil 2022, promovido pela Associação Profissionalizante do Menor (Assprom), no auditório Ministro Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, do TJMG. Estiveram presentes autoridades, professores, coordenadores, adolescentes, educadores, convidados, familiares e representantes das escolas, além de dezenas de adolescentes e jovens da Assprom.

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Presidente do TJMG participou da premiação e cumprimentou todos os vencedores (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Ao todo, 30 adolescentes de Belo Horizonte, cidades da região metropolitana e interior do estado foram premiados por terem se destacado em seus trabalhos estudantis e profissionais durante o ano de 2022, em um universo de 2.300 jovens. Eles receberam certificado de reconhecimento e os três primeiros lugares ganharam equipamentos eletrônicos.

O dispositivo de honra do evento foi formado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho; o presidente da Assprom, Carlos Augusto de Araújo Cateb; o diretor financeiro da Assprom, desembargador aposentado do TJMG, José Edgard Penna Amorim Pereira; a coordenadora especial da Cidade Administrativa, Marilene Bretas Campos; a chefe da divisão de acompanhamento e controle de pesquisa da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), Regina Martins Ribeiro, representando a presidente da Epamig, Nilda de Fátima Ferreira Soares; e a superintendente de logística e serviço do Ministério Público de Minas Gerais, Aline Laia Cardoso.

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“Gostaria de aproveitar esta oportunidade para dizer que o Tribunal de Justiça mineiro tem muito orgulho de seus adolescentes trabalhadores. Eles são um patrimônio importante do TJMG, oxigenando nossos ambientes de trabalho com a vibração característica da juventude. No Judiciário mineiro, a quase totalidade deles estreia no mundo do trabalho e muitos acabam por despertar para as carreiras no campo do Direito, já que encontraram, na nossa instituição, grandes mentores e inspirações. Gostaria de citar, aqui, o chefe de Gabinete da Presidência, Adriano da Silva Ribeiro, que trabalhou como Assprom no Judiciário mineiro, onde construiu um louvável percurso profissional”, disse o presidente do TJMG.

A vencedora do prêmio Destaque Estudantil foi a jovem Jasmyne Oliveira Lima, que trabalha na Epamig. O 2º lugar ficou com Maria Vittoria Cardoso de Araújo, que atua no Fórum de Uberlândia, do TJMG; e o 3º lugar, com Tiago de Sousa Nunes, que está na Procuradoria Geral de Justiça. Entre os 30 premiados, além de Maria Vittoria, seis trabalham no TJMG: Laine Ferreira dos Anjos (Fórum de Pitangui); Carlos Eduardo de Castro Silva (TJMG); Emily Vitória Matias de Souza (Fórum de Araguari); Victória Oliveira Barbosa (TJMG); Sara Soares dos Reis (TJMG e MRV) e Olávio Assunção de Carvalho (TJMG e MRV).

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Maria Vittoria (esquerda) recebeu o prêmio pelo 2º lugar de representantes da Assprom (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“Fiquei muito feliz e emocionada. Eu gosto muito da Assprom, que busca sempre o equilíbrio entre trabalho e estudo. Penso em continuar a conciliar o trabalho com o estudo para prestar vestibular este ano. Sou muito grata à Assprom e ao TJMG também. Adoro trabalhar no fórum. Pretendo cursar Direito e ser juíza. Então, trabalhar no TJMG me mostrou que esse é mesmo o caminho que eu quero”, disse a vencedora do 2º lugar, Maria Vittoria Cardoso de Araújo, da Comarca de Uberlândia.

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Segundo o presidente da Assprom, Carlos Augusto de Araújo Cateb, os jovens escolhidos foram premiados por seu grande esforço pessoal, dedicação e responsabilidade. “Vocês representam os 2.300 jovens que hoje participam dos projetos de programa de formação. Temos a alegria de encontrar jovens brilhando em suas atividades, comportamento e exemplo de vida a cada dia. Eu já tenho 82 anos, com 56 de advocacia, e continuo aprendendo todo dia, principalmente com essa turma mais jovem. Os adolescentes me ensinam a ser mais alegre e o enfrentamento às dificuldades. O caminho é de vocês para traçar e escolher o trajeto para trabalhar, lutar e conquistar o sucesso. Sejam sempre exemplo e alegria”, disse.

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Todos os 30 jovens vencedores do Destaque Estudantil 2022 da Assprom (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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