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Feira Solidária do TJMG é realizada na Unidade Raja Gabaglia

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Feira foi realizada no lado externo do prédio do Fórum Cível e Fazendário (Crédito: Joubert Oliveira/TJMG)

A Feira Cidadania Solidária, que todo mês é realizada no prédio do Fórum Cível e Fazendário Unidade Raja Gabaglia, aconteceu nesta quinta-feira (18/5) com uma novidade. As barracas dos expositores, que vendem artesanato, alimentos, confecção e acessórios, foram montadas na parte externa do prédio.

A feira é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e reúne empreendedores e empreendedoras cadastrados no Programa Espaço Cidadania (PEC) e no Centro Público de Economia Solidária, projetos sociais do município.

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Servidores, como Gláucia Andrade, e feirantes gostaram da realização da feira no lado externo do prédio (Crédito: Joubert Oliveira/TJMG)

Servidora da 20ª Vara Cível, Gláucia Andrade disse que a visibilidade está muito melhor, aparentemente com mais barracas. Ela acredita que a localização possibilita que mais servidores visitem a feira ao passarem pela entrada do prédio, assim como moradores e pessoas que circulam pelo local, aumentando a possibilidade de vendas.

A oficial de apoio da 2ª Vara da Fazenda Estadual Sandra Melo conta que desde que a feira começou, antes da pandemia, já era cliente dos expositores. Para ela, com as barracas do lado de fora, a visualização da feira é maior, o que estimula mais as compras, tanto por servidores como pelo público do entorno do prédio.

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A expositora Cristina Alves Brescia disse que a localização permite que não só os servidores, mas também as pessoas de fora do Tribunal, passem pela feira e prestigiem os comerciantes. O resultado, conta Cristina, foi que alguns pijamas infantis esgotaram e ela tentava dar acabamento em outros para repor o estoque.

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Deu “match”: facilidade de acesso levou Heber Oliveira a visitar a feira pela primeira vez e fechar negócio com Cristina Brescia (Crédito: Joubert Oliveira/TJMG)

Heber Magalhães de Oliveira, assessor da Centrase Cível, disse que a feira na entrada do prédio o atraiu a visitar os estandes.

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Responsáveis pela organização da feira, a assistente social da PBH, Adriana Silveira, e a relações públicas do TJMG, Jênifer Rosa de Oliveira, com o juiz Sérgio Fernandes (Crédito: Divulgação/TJMG)

O juiz diretor do Foro, Sérgio Henrique Caldas Fernandes, destacou que feira pressupõe espaço para encontro e subjetividades, troca de experiências e exercício da cidadania solidária. Segundo ele, a promoção da feira pelo TJMG e PBH nos prédios do Tribunal, e ainda com a possibilidade de acesso do público externo, proporciona o exercício da responsabilidade social e a inclusão do outro. “Nada melhor do que ser realizada em espaço livre, público e aberto”, concluiu.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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