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TJMG participa de evento que celebra o Dia Nacional da Luta Antimanicomial

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A coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Márcia Maria Milanez, representou, nesta sexta-feira (19/5), o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no evento “Plantando a Esperança, Reflorestando o Amanhã”, promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde).

A atividade celebra o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, comemorado nessa quinta-feira (18/5), e foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), em Belo Horizonte.

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Desembargadora Márcia Maria Milanez representou o presidente do TJMG durante o evento (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Durante o evento, que também contou com a presença de movimentos sociais ligados à luta antimanicomial, foi exibido o documentário “Em Nome da Razão”, do cineasta mineiro Helvécio Ratton. O documentário mostra o cotidiano de pacientes internados no Hospital Colônia de Barbacena, instituição psiquiátrica amplamente conhecida. O cineasta participou de debate sobre o tema.

“É um dia muito importante na luta antimanicomial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está irmanado com todos aqueles que defendem os direitos humanos e estão buscando mais dignidade para aqueles que têm transtorno mental ou alguma deficiência. Temos que falar sem preconceito. É a maneira que temos de dar dignidade para essas pessoas”, disse a coordenadora-geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Maria Milanez.

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O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do MPMG, promotor de justiça Luciano Moreira de Oliveira, afirmou que o evento busca a conscientização dos operadores de Direito sobre a necessidade de um cuidado humanizado para pessoas com transtornos mentais. “É um evento de encontro do sistema de Justiça com os usuários e movimentos sociais. É a partir deles que precisamos entender e organizar nossa atuação”, frisou.

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Evento foi realizado nesta sexta-feira (19/5) na Associação Mineira do Ministério Público (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O cineasta Helvécio Ratton destacou que, embora com avanços, a luta antimanicomial ainda não terminou. “Há muito caminho pela frente para chegarmos a uma situação favorável aos portadores de transtornos mentais. Embora muita coisa tenha mudado, sabemos que muita coisa ainda precisa mudar. O que está presente no documentário é a realidade dos manicômios brasileiros”, afrmou.

O evento também contou com apresentação do grupo musical Trem Tan Tan, composto por usuários dos serviços de saúde mental.

Presenças

Além da desembargadora Márcia Maria Milanez, também compuseram a Mesa de Honra da abertura do evento a secretária-geral da Procuradoria-Geral de Justiça, Cláudia Ferreira Pacheco de Freitas, representando o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do MPMG, promotor de justiça Luciano Moreira de Oliveira; o 2º vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público, promotor de justiça Francisco Chaves Generoso, representando a presidente da AMMP, promotora de Justiça Larissa Rodrigues Amaral Larissa Rodrigues Amaral; a superintendente do Ministério da Saúde em Minas Gerais, Maflávia Aparecida Luiz Ferreira; e a presidente do Conselho Estadual de Saúde, Lourdes Aparecida Machado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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