Tribunal de Justiça
Superintendente da Comsiv faz palestra em encontro sobre violência contra a mulher
A superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, foi uma das palestrantes do Encontro Estadual “Medidas protetivas de urgência e outras medidas acautelatórias para a vítima”, realizado nesta segunda-feira (22/5), em Cuiabá (MT). O evento foi promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT).
A desembargadora Evangelina Duarte abordou o tema “A importância do formulário de risco”, em referência ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O documento foi criado em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil.
Publicada em 2021, a Lei nº 14.149 determina a aplicação do questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento da vítima.
Segundo a superintendente da Comsiv do TJMG, a aplicação do formulário de risco é uma medida fundamental de proteção do Estado às mulheres vítimas de violência. Além disso, está “alinhada à vedação da revitimização da mulher”.
“Quanto maior o número de fatores de risco, maior a possibilidade de violência”, afirmou a desembargadora, acrescentando que “através do formulário preenchido nos diversos casos concretos e analisados por pesquisadores, é possível a elaboração de políticas públicas” para combate e prevenção à violência contra a mulher.
A desembargadora Evangelina Duarte também destacou o papel da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), da Polícia Militar, no enfrentamento da questão. Em Minas Gerais, a PPVD, cujas equipes são compostas ao menos por uma policial feminina, é obrigatória em cidades com população acima de 30 mil habitantes. “É um sistema que age mesmo sem provocação, desde que haja notícia de violência contra a mulher.
Ainda segundo a desembargadora, “a violência contra a mulher não é uma questão de segurança pública, mas de saúde publica”. “Agir com sororidade é, pois, o caminho para o combate à violência, ajudando a vítima a compreender que está sendo agredida, que pode sair do ciclo de violência e que cada um age a seu tempo e a seu modo”, disse.
A programação do evento realizado no TJMT também teve palestras com os temas “Natureza Jurídica das medidas protetivas”, ” Evolução das medidas protetivas”, “As inovações da Lei Maria da Penha e a Lei 14.550/2023” e a apresentação do “Manual de procedimento das medidas protetivas de urgência”.
Justiça vai à escola
No sábado (20/5), a superintendente da Comsiv do TJMG, desembargadora Evangelina Duarte, realizou palestra na Escola municipal José Elias Costa, em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobre violência doméstica.
O evento, que integra o programa “Justiça vai à Escola – Chega de Violência Doméstica”, desenvolvido pela Comsiv desde 2014, quando ocorreu a primeira gestão da desembargadora Evangelina Duarte na Coordenadoria, reuniu cerca de 200 participantes.
“O objetivo e relevância dessa ação é investir em um trabalho de prevenção, de mudança de cultura de nossa sociedade para que as crianças e adolescentes de hoje não se tornem futuras vítimas e agressores. Buscamos conscientizar adolescentes a não praticarem violência contra suas famílias, principalmente suas futuras companheiras, orientá-los sobre como desenvolver uma relação afetiva saudável e esclarecer o que prevê e como é aplicada a Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha”, afirmou a desembargadora.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG