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Galeria de Arte do TJMG recebe exposição do artista plástico Fernando Velloso

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta terça-feira (23/5), a abertura da exposição do artista plástico Fernando Velloso na Galeria de Artes do TJMG, no Hall do Edifício-Sede, em Belo Horizonte. A mostra, que será exibida até 12/7, reúne 50 obras recentes, de 2022 e 2023, entre pinturas em madeira, pinturas sobre relevo de madeira e quadros em técnica mista. A exposição é aberta ao público externo e a entrada é gratuita.

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Abertura da exposição foi conduzida pelo presidente José Arthur Filho (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O evento faz parte do TJMG Cultural, coordenado pela Diretoria Executiva de Comunicação Social (Dircom), voltado para a promoção da arte, da cultura e do lazer no âmbito do Poder Judiciário mineiro. A abertura da exposição foi acompanhada pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, e por demais desembargadores, juízes, servidores, colaboradores e convidados.

“As obras de Fernando Velloso, comumente, não se contentam com os limites das telas e transbordam, ganhando outras dimensões. São produções artísticas que não se resignam em comunicar exclusivamente por meio de tintas, mas que buscam também tecidos coloridos, madeiras envelhecidas pelo tempo, metais e outros elementos, que podem a qualquer momento ser convocados a ocupar um lugar naquele cenário”, disse o presidente José Arthur Filho.

O presidente do TJMG valorizou ainda as influências e a sensibilidade de Velloso. “A obra do artista plástico evoca nossas raízes barrocas, a cultura popular brasileira e a geometria, entre outras referências, e explora as cores e as texturas de nossas montanhas e dos minerais delas extraídos. O resultado dessa miríade de alusões é uma expressão potente e contemporânea, na qual se equilibra a liberdade de criar e a sensibilidade ímpar do artista”, acrescentou.

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Exposição ficará exposta no Hall do Edifício-Sede até 12/7 (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O artista plástico Fernando Velloso falou sobre a variedade de seu repertório e do significado em expor seu trabalho no Judiciário mineiro. “Já tenho décadas de carreira e minhas obras são resultado de uma evolução, de inspiração nas raízes brasileiras, na cultura mineira, sempre agregando materiais como metal, madeira, com um olhar contemporâneo. Expor no TJMG é uma glória pelo prestígio que tem o Tribunal mineiro, estou muito honrado de ter sido convidado”, afirmou.

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O presidente José Arthur Filho contou que aos 18 anos de idade adquiriu o seu primeiro quadro, uma obra de Fernando Velloso, de 2,3 m x 1,6 m, que à época era muito grande para seu apartamento, mas que hoje tem um lugar de destaque em sua sala. “Reconheço que aquele primeiro quadro inaugurou em mim um olhar mais aguçado e sensível para as artes plásticas, das quais me tornei, desde então, um grande apreciador. Por isso, Fernando Velloso sempre irá ocupar um lugar especial no rol de artistas plásticos pelos quais nutro profunda admiração”, enalteceu o presidente.

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Artista plástico Fernando Velloso tem carreira consolidada no cenário brasileiro (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O artista

Nascido em Belo Horizonte em 1951, Fernando Velloso iniciou sua carreira como artista plástico em 1973, tendo uma trajetória marcada pela versatilidade. Realizou exposições no Brasil e no exterior, atuou no Grupo Corpo como iluminador no ballet “Maria Maria” e foi cenógrafo em diversas montagens do coreógrafo Rodrigo Pederneiras.

Fernando Velloso foi premiado com o Grande Prêmio do Museu de Arte Moderna da São Paulo (MAM-SP), em 1993, e reconhecido também por produções na área cenográfica, em 1990 e 1997.

Graduado em Arquitetura pela Universidade Federal de Minas Gerais (1974), desde 1973 desenvolve atuações múltiplas, com incursões pela iluminação e cenografia, em cooperação com o Grupo Corpo iniciada em 1989, ilustrações para obras literárias e pinturas, coordenadas com atividades de ensino e na área cultural.

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Exposição reúne pinturas sobre relevo de madeira e quadros em técnica mista (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Também produziu trabalhos de cenografia para o cinema (“Tieta do Agreste”, direção de Cacá Diegues), televisão (“Uma Mulher Vestida de Sol”, TV Globo), ópera (“Les Doubles”, Ópera Du Rhin, Strabourg, Alemanha) e para o balé “Terra Nova”, coreografia de Rodrigo Pederneiras apresentada na Fundação Gulbenkian, em Lisboa, Portugal.

Velloso participou da XXI Bienal de São Paulo (1991) e das mostras “A Paixão do Olhar”, no Museu de Arte Moderna (MAM) do Rio de Janeiro (1993), e Panorama da Arte Brasileira no MAM São Paulo, em 1983 e 1993, tendo realizado exposições individuais em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Brasília, além de França, Inglaterra e Israel.

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Integrou exposições coletivas no Palácio das Artes e na Galeria AM (MG); no Paço das Artes e no MAM-SP, na capital paulista; no MAM-RJ e nas Galerias Arte em Dobro e Funarte, no Rio de Janeiro; na Galeria Paulo Darzé, na Bahia; na Bolsa de Arte de Porto Alegre. No exterior, apresentou-se na França (Grand Palais e Galeria Debret – Paris); na Argentina (Feira Internacional de Buenos Aires); em Portugal (Feira de Arte de Lisboa) e na Inglaterra (Galeria Elms Lester).

Suas principais coleções estão no The British Museum e na Universidade de Essex (Inglaterra), no Instituto Moreira Salles (RJ), no MAM-SP e no Museu de Arte Contemporânea de São Paulo (MAC-SP).

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A mostra reúne 50 criações recentes do artista Fernando Velloso (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

TJMG Cultural

A exposição da artista Yara Tupinambá abriu o TJMG Cultural em 28/2 deste ano, com a exposição de telas e gravuras sobre a natureza e as tradições mineiras . A mostra ficou em exibição até 20/4.

O TJMG Cultural promove eventos artísticos, literários, culturais e de lazer para a comunidade que transita pelos espaços do Poder Judiciário mineiro e para o público externo. A iniciativa abrange a Galeria de Arte TJMG Cultural e exposições temporárias nos prédios do Tribunal, o Cineclube TJ, o Intervalo Cultural, concursos culturais, feiras e eventos diversos com parceiros.

Até 5/6 estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Propostas para Exposição Temporária na Galeria de Arte TJMG, durante o ano de 2023. Poderão se inscrever artistas plásticos consagrados e novos talentos das artes visuais, brasileiros ou estrangeiros em situação legal no país e pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos. Acesse o edital.

Veja mais fotos aqui.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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