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TJMG participa de homenagem na Câmara Municipal de BH

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O desembargador José Luiz de Moura Faleiros representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, segunda-feira (22/5), na solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte ao deputado estadual Roberto Andrade. O evento foi realizado na Câmara Municipal de Belo Horizonte e reuniu autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Solenidade de agraciamento do deputado Roberto Andrade (centro, de gravata azul) com o título de Cidadão Honorário de BH; desembargador José Luiz de Moura Faleiros (quarto, da dir. para a esq.) representou o presidente do TJMG (Crédito: Rafaella Ribeiro/CMBH)

A concessão do título ao deputado Roberto Andrade foi feita a pedido do vereador Wanderley Porto, em razão da atuação do parlamentar estadual “nas lutas pelo desenvolvimento econômico e social e avanços na regularização fundiária na capital mineira”. “Inúmeros belo-horizontinos tiveram acesso aos documentos de propriedade de seus imóveis a partir dos esforços empreendidos pelo deputado Roberto Andrade junto à Prefeitura e à Associação dos Notários e Registradores de Minas”, afirmou o autor da homenagem.

Entre outras atividades, o deputado Roberto Andrade, natural de Viçosa (MG), foi presidente, por três mandatos consecutivos (2007 a 2018), da Serjus-Anoreg/MG, entidade que congrega os mais de 3 mil cartórios mineiros do serviço extrajudicial. Tambpem é empresário do ramo da construção civil e membro do Conselho Consultivo da Fundação CDL/MG. Neste ano, tomou posse em seu quarto mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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