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TJMG participa da abertura do 51º Fórum Nacional de Juizados Especiais

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O evento foi realizado na sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Crédito: Divulgação/TJSC)

O integrante do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Fábio Torres, representando o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta quarta-feira (24/5) da abertura do 51º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), promovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC). O encontro ocorre até a próxima sexta-feira (26/5) e tem como tema “Juizados Especiais: Estabilidade – Estrutura – Conciliação”.

Criado em 1997, o Fonaje tem o objetivo de revisar enunciados, a fim de conferir a estabilidade das decisões, assim como a consolidação da estrutura e a busca pela defesa dos critérios que norteiam o Sistema de Juizados Especiais, contribuindo para o seu fortalecimento, bem como oportunizar uma resposta rápida e efetiva àqueles que buscam a solução dos conflitos.

Através do encontro, busca-se o compartilhamento de experiências, a uniformização de métodos de trabalho e a análise de projetos legislativos de interesse dos Juizados Especiais. O evento ocorre duas vezes ao ano e, no segundo semestre, ainda sem data definida, será promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Troca de experiências

Para o desembargador Fábio Torres, representar o presidente José Arthur Filho é de grande importância para todo magistrado. “Além de me sentir honrado em representar o presidente aqui em Santa Catarina, acho importante marcar a posição da Corte mineira a respeito do tema”, disse o desembargador Fábio Torres.

“O Fonaje é um fórum de oportunidades, com a reunião de magistrados de Juizados Especiais e tem fixado entendimento para todos os juízes do país, representando uma importante troca de experiências e aprendizado, além de contribuir para o aprimoramento de todo o sistema dos Juizados Especiais”, acrescentou.

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No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais é presidido pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e tem como vice-presidente o ex-presidente da Corte mineira e atual superintendente Jurídico Institucional, desembargador Gilson Soares Lemes.

Na abertura do evento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, agradeceu a presença de todos os representantes dos tribunais de Justiça do país e destacou a importância do evento para os Juizados Especiais, com a integração dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de todos os estados da Federação.

“O Sistema dos Juizados Especiais constitui-se em poderoso mecanismo de acesso à Justiça, pois alcança a população com simplicidade, economia processual e celeridade, além de impulsionar a inovação sobre os mecanismos de resolução de conflitos. A padronização de entendimentos, a troca de experiências e o debate sobre a ampliação de ferramentas deste microssistema, objetivos do Fonaje, por certo contribuirão para o aprimoramento dos Juizados Especiais em benefício dos jurisdicionados”, ressaltou o presidente do tribunal catarinense.

Já o diretor executivo da Academia Judicial do TJSC, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, afirmou que a realização do evento contribui para que magistrados vinculados a Juizados Especiais possam se preparar para os desafios do futuro. “Os Juizados Especiais são responsáveis em promover uma Justiça mais ágil e eficiente, permitindo que todos os cidadãos encontrem uma solução para seus problemas”.

Fonágil

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A 51ª edição do Fonaje foi precedida pelas oficinas virtuais do Fonágil, ação que mobilizou magistrados de todo o país na primeira quinzena de maio, em busca de soluções inovadoras e de impacto para os Juizados Especiais. Realizado de forma virtual, o Fonágil proporcionou aos participantes elaborar protótipos de soluções, com forma e conteúdo das ideias apresentadas. Durante o 51º Fonaje será conhecida a solução vencedora do Fonágil, com possibilidade de se transformar em projeto-piloto e potencial para ser replicada em âmbito nacional.

Programação

Logo após a abertura do evento, o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, Pablo Stolze, falou sobre a “Prescrição e Decadência e o Sistema dos Juizados Especiais: o Eterno Desafio”.

Nesta quinta-feira (25/5), os trabalhos serão abertos com a exposição dialogada sobre o sistema dos Juizados Especiais e Enunciados, e contam com a participação da juíza do TJMG Flávia Birchal de Moura em debates sobre Juizado Especial Criminal. Em seguida, serão realizados debates sobre Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Cível.

No período da tarde, está previsto o lançamento da obra “Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais”, do professor Joel Dias Figueira Júnior, além de debates sobre Turmas Recursais, apresentação de Boas Práticas de Santa Catarina e de outros estados e apresentação e discussão das propostas dos enunciados.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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