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TJMG confirma condenação de cidadão por injúria racial

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Decisão da Comarca de Medina foi mantida pelo Tribunal de Justiça (Crédito: Josilane Botelho Sousa/TJMG)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, que condenou um auxiliar administrativo de 30 anos a indenizar um ajudante geral de 24 anos em R$10 mil, por danos morais, devido a xingamentos e agressões. A decisão é definitiva.

O jovem afirma que, em outubro de 2021, quando saía do trabalho com a namorada, foi abordado pelo agressor, que, inconformado com o fato de a ex-companheira estar se relacionando com ele, xingou-o de macaco e fez gestos racistas, proferindo palavras de baixo calão e até cuspindo no casal.

Em outro episódio relatado pela vítima, cerca de um mês depois, o auxiliar se dirigiu ao ajudante geral com ofensas, quando este estava em um bar. Além de dar um soco no peito do rapaz, o agressor jogou nele o conteúdo de um copo de bebida. O ajudante geral chamou a polícia e registrou boletins de ocorrência. Ele ajuizou a ação em fevereiro de 2021.

A narrativa foi contestada pelo auxiliar administrativo, pois, segundo ele, o suposto ofendido não apresentou provas de suas alegações. Ele disse ainda que a única testemunha ouvida era amigo da vítima.

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O juiz Arnon Argolo Matos Rocha, da Vara Única da Comarca de Medina, condenou o auxiliar administrativo. Segundo o magistrado, a injúria racial gera ofensa à honra, superior ao mero dissabor cotidiano, reforça o racismo, perpetua estigmas e atinge toda a comunidade. Além disso, tal conduta configura violação ao direito constitucional à igualdade.

O magistrado afirmou que, ao usar palavras pejorativas, como “macaco”, com o fim de magoar, inferiorizar, humilhar outra pessoa, “fere-se o princípio constitucional da igualdade, na medida em que todos são iguais perante a lei, não cabendo fazer distinção de qualquer natureza”. Para o juiz, o dano moral ficou evidenciado pelo abalo, tristeza, angústia e sofrimento causados, e pela exposição a “situação constrangedora, vexatória e humilhante”.

O recurso do auxiliar administrado foi examinado pela desembargadora Mariangela Meyer, que manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a relatora, ficou comprovada a ofensa em local público. A magistrada acrescentou que há presunção de danos morais neste caso, “visto que a ofensa racial atinge a dignidade da pessoa humana”. Os desembargadores Claret de Moraes e Jacqueline Calábria de Albuquerque votaram de acordo com a relatora.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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