Tribunal de Justiça
Magistrados divulgam Carta de Florianópolis no encerramento do 51º Fonaje
Terminou nesta sexta-feira (26/5), em Florianópolis, a 51ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A programação incluiu palestra, discussão e votação de enunciados, leitura da Carta de Florianópolis e convite para a próxima edição do evento, que será realizada em Belo Horizonte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no segundo semestre deste ano.
O desembargador Fábio Torres de Sousa, integrante da 5ª Câmara Cível e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do TJMG, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho no evento. A desembargadora Lílian Maciel, superintendente adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), representou a escola judicial mineira. O tema do Fonaje deste semestre foi “Juizados Especiais: Estabilidade – Estrutura – Conciliação”.
A Carta de Florianópolis abordou diversos aspectos, como a necessidade de combater práticas que conduzam à ordinarização dos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais, de forma a garantir a manutenção da informalidade e da celeridade; a urgência de priorizar métodos não adversariais de solução de conflitos; a importância de implantar um modelo de Turmas Recursais mais eficiente; a fundamental atenção aos riscos dos projetos de lei que propõem alterações nos Juizados Especiais; e o indispensável investimento em sistemas eletrônicos.
Na Assembleia Geral, os participantes debateram e votaram enunciados. Dois deles foram cancelados e um terceiro foi alterado. Os três enunciados tratam da contagem de prazos. “Participei do debate e da votação dos enunciados. No encerramento, além da apresentação de propostas de enunciados, também houve a apresentação de um relatório de gestão. Foi exibido um vídeo, com o convite do TJMG para a 52ª edição do evento, e foi escolhida a sede para o evento do primeiro semestre de 2024, que será o Mato Grosso do Sul”, afirmou o desembargador Fábio Torres de Sousa.
Para a desembargadora Lílian Maciel, da Ejef, a participação no evento foi proveitosa. “O Fonaje é importantíssimo porque, além de congregar magistrados do país inteiro, é um dos fóruns mais antigos do Judiciário. No evento, os debates são sempre muito ricos, e esse compartilhamento de ideias ajuda a aprimorar cada vez mais o sistema dos Juizados Especiais”, detalhou.
Antes da Assembleia Geral, o professor Alexandre Flexa ministrou a palestra “O sistema de precedentes e sua aplicação aos Juizados Especiais e seus enunciados”. O palestrante abordou o sistema de precedentes – decisões judiciais que, baseadas em casos concretos, servem de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes – e incentivou um novo olhar sobre o tema, lembrando que os precedentes jamais vão retirar a autonomia do trabalho do magistrado.
O 51º Fonaje reuniu desembargadores, juízes e servidores do laboratório de inovação do TJMG – Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab). Os laboratoristas participaram do Fonágil, parte do evento dedicada a apresentar a cultura ágil aos magistrados dos Juizados Especiais, trabalhar problemas complexos enfrentados pelos Jesp de todo o país e propor soluções. Confira detalhes do primeiro e do segundo dia do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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