Tribunal de Justiça
Grupo de Trabalho Equidade de Gênero apresenta relatório final ao presidente do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (29/5), das mãos da 3ª vice-presidente do TJMG e coordenadora-geral do Grupo de Trabalho Equidade de Gênero, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e da superintendente de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar, desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, o relatório final “A Igualdade de Gênero no TJMG”.
O Grupo de Trabalho Equidade de Gênero foi instituído por meio da portaria nº 6034/PR/2023 para promover estudos e apresentar proposta para a regulamentação de medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional do TJMG, com diretrizes e mecanismos que incentivem a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
“Sob a perspectiva interna, se mostra importante, nessa quadra histórica, refletir, desenvolver e aplicar políticas públicas que tratem da equidade de gênero, a fim de promovê-la no ambiente de trabalho interno do TJMG, incentivando a participação das mulheres em cargos de liderança, garantindo a igualdade de oportunidades, combatendo a discriminação de gênero e promovendo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as pessoas”, disse o presidente do TJMG.
A partir dos dados coletados e análise, o grupo apresentou à Presidência algumas propostas que serão analisadas, como a criação da “Política Mineira de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”; a implementação de programas de sensibilização e de capacitação, em relação aos temas de gênero e diversidade; o estabelecimento de percentual paritário para mulheres em cargos da chefia, de assessoramento e de direção, entre outras. Após análise e aprovação, o documento será disponibilizado na íntegra no portal do TJMG.
Além das duas desembargadoras, fazem parte do grupo de trabalho o desembargador Fábio Torres de Sousa; a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais; a juíza Daniela Cunha Pereira; a juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira; a juíza Lívia Lúcia Oliveira Borba e a assessora técnica da Assessoria Técnica, Jurídica e de Controle de Demandas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cristina Nolasco Barcelos. Participaram como convidados o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle, e a juíza Beatriz Junqueira.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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