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Núcleos de Justiça 4.0 da 1ª Instância nas áreas cível e criminal reduzem acervo processual

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu na segunda-feira (29/5) uma série com quatro reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 1ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. Os números mostram a eficácia das unidades, ao dar celeridade a processos e outras demandas da população. Até quinta-feira (1/6), a série mostrará como funcionam os Núcleos e os dados gerados até agora, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia, abaixo, a segunda reportagem da série.

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Núcleos cível e criminal garantem celeridade ao TJMG ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Com aproximadamente 6 mil atos processuais realizados de janeiro a abril deste ano, sendo 4.444 sentenças, os Núcleos de Justiça 4.0 Cível e Criminal da 1ª Instância têm possibilitado maior eficiência e celeridade na tramitação dos processos por meio da cooperação de magistrados e de um ambiente totalmente digital. Diante dos resultados expressivos alcançados pelo projeto-piloto Núcleo de Justiça 4.0 da 1ª Instância – Cooperação Judiciária, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais expandiu a iniciativa com a criação, em setembro do ano passado, de mais duas unidades, sendo uma com competência cível, e a outra, criminal.

Por meio da Portaria Conjunta 1.388/2022, a Direção do TJMG implementou, na 1ª instância, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cível e o Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal, seguindo os termos da Resolução 398/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o perfil dos processos que podem ser alvo da iniciativa. Os trabalhos são desenvolvidos por meio do regime de cooperação de magistrados e do Juízo 100% Digital. Todos os procedimentos, incluindo o atendimento às partes e aos advogados, são praticados por meio eletrônico e remoto.

Cooperação

O Núcleo de Justiça 4.0 – Cível atua na cooperação da Justiça comum e dos Juizados Especiais. Desde a sua instalação, já foram realizados cerca de 15 mil atos processuais, sendo 8.915 sentenças, em 36 unidades judiciárias do Estado. Apenas em 2023, considerando o período de janeiro a abril, foram 5.400 atos, sendo 4.287 sentenças, 69 decisões e 1.044 despachos.

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O juiz Ronaldo Souza Borges, coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, da 1ª Instância, enalteceu a força da cooperação entre magistrados e servidores. “Temos uma equipe de servidores, assessores e colaboradores muito competente e com excelente experiência, o que tem sido fundamental para o bom andamento dos trabalhos. Contamos ainda com um quadro de juízes leigos muitíssimo bem qualificado, que muito tem nos ajudado nas cooperações, especialmente do Juizado Especial”, disse.

Segundo o juiz, assim que a unidade foi instalada, ela recebeu mais de 2.200 processos do Juizado Especial de Ribeirão das Neves, todos relacionados a um programa do governo estadual voltado a jovens. “Todos já foram sentenciados e devolvidos para a unidade de origem. Essa é outra grande vantagem dos Núcleos de Justiça. Eles permitem uma especialização de matéria, propiciando, assim, uma uniformidade nos julgamentos. Os Núcleos de Justiça atuam, assim, tanto para a promoção da celeridade processual como também para que casos semelhantes tenham um julgamento semelhante, o que muito contribui para o reforço da própria legitimidade da atuação do Judiciário”, frisou o coordenador do Núcleo.

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Juízes Gustavo Câmara Corte Real e Ronaldo Souza Borges ao lado da juíza coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0, Marcela Pereira Novais (Crédito: Mirna de Moura)

Criminal

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal da 1ª Instância começou a atuar em outubro de 2022 com a realização de Audiências de Instrução e Julgamento e prolação das respectivas sentenças. Desde então, foram realizados mais de 16 mil atos processuais nas Comarcas de Uberlândia, Varginha, Curvelo e Jacinto. Atualmente, o Núcleo realiza audiências na Vara Criminal da Infância e Juventude de Curvelo, iniciadas em 8/5. Até o dia 24/5 ocorreram 65 audiências, sendo que em 61 as instruções foram finalizadas. A Comarca de Caratinga será a próxima a ser atendida. As audiências estão sendo preparadas com início previsto para 3/7.

De janeiro a abril deste ano, o Núcleo já realizou 587 atos processuais, sendo 157 sentenças, 6 decisões, 214 despachos e 210 audiências de instrução e julgamento. Segundo o juiz Gustavo Câmara Corte Real, coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal da 1ª Instância, os números são expressivos. “Sem dúvida, tem sido um saldo altamente positivo. Realizamos, em média, seis audiências de instrução e julgamento todos os dias, com uma alta taxa de conclusão, com prolação de sentença”, disse.

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Nos meses de março e abril, o Núcleo de Justiça 4.0 Criminal da 1ª Instância cooperou com foco na redução do acervo de processos que aguardavam audiências de instrução e julgamento envolvendo violência doméstica na Comarca de Varginha. A parceria foi instituída no contexto da 23ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, mobilização nacional pela conscientização para a prevenção e o combate à violência de gênero.

O documento de cooperação foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, no dia 6/3. A parceria possibilitou maior vazão ao acervo de processos e uma resposta mais apropriada aos processos criminais de violência doméstica e familiar contra a mulher. No período, foram realizadas, em cooperação com a 2ª Vara Criminal de Varginha, 158 audiências e proferidas 98 sentenças e 209 despachos.

“O advento do processo eletrônico trouxe acessibilidade e, principalmente, economia ao sistema de justiça. Em especial no caso de violência doméstica, permite-se que a vítima possa ser ouvida em sua própria residência, longe dos corredores do fórum e de possível contato com o agressor. É uma medida humanizadora e a eficiência do sistema é infinitamente maior. É possível realizar audiências com o acusado estando em comarcas distantes, bem como as partes e advogados”, frisou o juiz Gustavo Câmara Corte Real.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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