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GMF realiza reunião para fortalecer monitoramento em unidades prisionais

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Reunião debateu estratégias para qualificar as denúncias nas unidades prisionais (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, conduziu, nesta terça-feira (30/5), reunião com grupos e entidades que atendem familiares de pessoas em privação de liberdade. O encontro, realizado no auditório do Programa Novos Rumos, teve o objetivo de estreitar o vínculo com a sociedade civil para qualificar as denúncias de irregularidades nas unidades prisionais e possibilitar uma apuração mais adequada dos fatos.

“Nossa intenção é estreitar os canais de diálogo com as entidades que atendem tanto os indivíduos privados de liberdade quanto os seus familiares, para melhorar a qualidade das denúncias e permitir que o GMF possa atuar de forma ainda mais incisiva na apuração das irregularidades e na fiscalização das unidades prisionais”, disse o juiz Lourenço Migliorini.

Segundo o coordenador estadual do programa Fazendo Justiça, do CNJ/Pnud, Lucas Pereira de Miranda, é importante estabelecer diretrizes para potencializar o trabalho de fiscalização nos sistemas prisionais. “Este diálogo é uma oportunidade que o TJMG tem para construir um fluxo adequado de recebimento das denúncias relativas ao sistema prisional e encontrar um caminho adequado para que essa apuração aconteça da melhor forma”, afirmou.

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Presenças

Também estiveram presentes a coordenadora da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade, Maria Tereza dos Santos; a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Conedh/MG), Valdênia Geralda de Carvalho; e a professora da UFMG e representante da Plataforma Desencarcera, Carolyne Reis Barros, acompanhada dos alunos da UFMG Guilherme Azevedo e Bárbara Faria.

Participaram ainda de forma remota a assessora jurídica da Pastoral Carcerária Nacional da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Mayra Balan; o padre Marcelo Moreira Santiago, assessor arquidiocesano da Pastoral Carcerária de Mariana e coordenador colegiado da Pastoral Carcerária do Estado de Minas Gerais; e a coordenadora da Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Raesp), Roseane Lisboa.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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