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TJMG participa do lançamento da Agenda por um Estatuto da Igualdade Racial, na ALMG

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A superintendente de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no lançamento da Agenda por um Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais. O evento aconteceu nesta terça-feira (30/5), no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A desembargadora Maria Inês (quarta da direita para a esquerda) foi uma das autoridades da mesa de honra da solenidade de lançamento (Crédito: Clarissa Barçante/ALMG)

O estatuto tem como objetivo promover a igualdade racial em áreas como saúde, educação, cultura, liberdade de crença, trabalho e acesso à terra e moradia. A criação de uma agenda de diálogos para a elaboração deste documento no Estado foi uma iniciativa das deputadas estaduais Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Macaé Evaristo e da 1ª vice-presidente da ALMG, Leninha.

A agenda de diálogos está prevista para o período de um ano e a proposta é a realização de um amplo debate com o objetivo de colher sugestões para o documento, por meio da realização de audiências públicas nas comissões relacionadas aos eixos do estatuto, assim como visitas técnicas.

O foco principal é mapear os marcos normativos antirracistas presentes na legislação estadual e ampliar o debate público sobre a temática racial e políticas públicas de combate ao racismo.

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O estatuto já existe em âmbito nacional, por meio da Lei Federal 12.288 de 2010, e estabelece o sistema e as principais políticas públicas para a promoção da igualdade racial nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, liberdade de consciência e de crença, acesso à terra e moradia, trabalho e meios de comunicação.

Estiveram presentes à abertura da solenidade a 1ª vice-presidente da ALMG, deputada Leninha; a líder da bancada feminina da ALMG, deputada estadual Macaé Evaristo; a presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada estadual Andréia de Jesus; a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada estadual Ana Paula Siqueira; a deputada federal Dandara; a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá e Mello Jacometti; o coordenador das Promotorias de Justiça de Combate ao Racismo e Todas das Outras Formas de Discriminação, promotor de justiça Allender Barreto Lima da Silva, representando o Ministério Público de Minas Gerais; o defensor público da Comarca de Teófilo Otoni, João Mateus Fagundes, representando a defensora pública geral do Estado de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias.

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Também participaram do encontro o presidente da Comissão de Igualdade Racial, Marcelo Colen, representando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Sérgio Leonardo; o membro do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e representante do Movimento Unificado Negro de Divinópolis, conselheiro Adjair Silva; o analista de políticas públicas do Centro de Referência da Juventude da Prefeitura de Belo Horizonte, ativista do movimento negro, professor de História da África e pesquisador das culturas negras, Marcos Cardoso; a jornalista, empreendedora social da Rede Ashoka e coordenadora nacional do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (Cenarab), Makota Célia Gonçalves Souza e o superintendente de Política para Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura de Contagem, João Carlos Pinho de Souza.

Com informações da ALMG

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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