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TJMG realiza conciliação histórica e viabiliza acordo no âmbito de Recuperação Judicial

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Conciliação histórica resultou em homologação de acordo pelo TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A maior conciliação já realizada no Brasil no âmbito de processo de Recuperação Judicial, sob a égide da Lei 14.112/2020, resultou, nesta quarta-feira (31/5), na homologação de um acordo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entre a Samarco Mineração S/A, acionistas e credores financeiros, que será base para o Plano de Recuperação que contempla um diagnóstico de sua atuação e soluções viáveis para sanar dívidas.

O objetivo do acordo é preservar o caixa da companhia e permitir o cumprimento de todas as suas obrigações. Os documentos relativos ao acordo, que contêm o detalhamento das condições de pagamento da dívida financeira e que serão refletidas no Plano de Recuperação Judicial, estão disponíveis no site da empresa. Empregados e fornecedores parceiros serão pagos integralmente após a homologação do plano pelo TJMG.

O Plano de Recuperação Judicial será apresentado a todos os credores da mineradora. Uma vez aprovado, o Plano deverá ser homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial.

A conciliação entre as partes foi conduzida pelo desembargador do TJMG, Moacyr Lobato. Segundo ele “trata-se de um dos maiores, senão a maior conciliação de que se tem notícia no âmbito dos processos de recuperação judicial”. Ele ressaltou a importante contribuição dos participantes nas reuniões para a concretização do acordo. “A atuação firme e dedicada de todos os advogados merece destaque, bem como a extraordinária contribuição dada pela Administração judicial presente em todo o processo, especialmente na fase de conciliação”.

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Atuação do TJMG

O TJMG, por sua 21ª Câmara Cível Especializada, realizou de maneira exitosa a conciliação, nos autos da Recuperação Judicial ajuizado pela Samarco S/A em 09/04/2021 para reestruturar sua dívida.

O processo, de alta complexidade, de relatoria do desembargador Moacyr Lobato, foi distribuído originalmente ao juiz Adilon Cláver de Resende da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

O relator para os recursos interpostos, desembargador Moacyr Lobato, ressaltou aos interessados sobre os eventuais benefícios da conciliação, considerando as particularidades do caso e as novidades trazidas pela Lei 14.112/2020;

Foram seis encontros que contaram com as presenças de gestores da Samarco, advogados envolvidos na questão e de todos os administradores judiciais nomeados no processo.

Acordo equilibrado

Para a Samarco, trata-se de um acordo equilibrado que atende aos interesses de todas as partes, com todos os envolvidos fazendo concessões importantes em prol da saúde econômico-financeira da empresa. No acordo, as acionistas da Samarco reforçam o compromisso de manter o apoio à reparação.

Segundo a empresa, “as condições negociadas permitem a continuidade dos investimentos na retomada da operação integral, com um nível de endividamento sustentável e alinhado à expectativa de geração de caixa, o que viabiliza a operação da Samarco no longo prazo. A solução consensual, bem como os termos de quitação para cada classe de credores, protege e reforça o compromisso da Samarco com as ações de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”.

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Para o diretor de Reestruturação da Samarco, Luiz Fabiano Saragiotto, para se chegar a esse acordo houve esforço de todas as partes, com importantes concessões, de forma a permitir um plano equilibrado e perene. “Esse acordo atende a todos os envolvidos e garante a manutenção dos empregos e a função social da Samarco, uma empresa que compartilha valor com os territórios onde atua há mais de 45 anos”.

Conquista do Poder Judiciário

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Desembargador Moacyr Lobato e equipe de trabalho de seu gabinete ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

O desembargador Moacyr Lobato destacou a importância desta conciliação para o TJMG. “Inegavelmente esta é uma conquista do Poder Judiciário, em especial do judiciário mineiro, desde a atuação em 1º grau de jurisdição até a consumação exitosa da conciliação, integralmente desenvolvida no âmbito e nas dependências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.

O desembargador Moacyr Lobato também enfatizou a atuação da 21ª Câmara Cível. “Finalmente, não poderia deixar de registrar a atuação da 21ª Câmara Cível Especializada sob a condução do desembargador Marcelo Rodrigues e que contou na composição da turma julgadora com o trabalho qualificado dos desembargadores integrantes: Adriano Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira, além do desembargador Alexandre Victor de Carvalho”.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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