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Cemes 4.0 do TJMG qualifica tratamento de pacientes judiciários

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem publicando desde segunda-feira (29/5) uma série com quatro reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 1ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. Os números mostram a eficácia das unidades, ao dar celeridade a processos e outras demandas da população. A série tem mostrado como funcionam os Núcleos e os dados gerados até agora, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia, abaixo, a quarta e última reportagem da série. Confira as outras três reportagens nos links no final do texto.

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Cemes 4.0 confere celeridade na execução de medidas de segurança ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Com pouco mais de um ano de existência, a Central de Execução de Medida de Segurança 4.0 (Cemes 4.0), iniciativa do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) e do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), tem contribuído para qualificação e celeridade do processamento das execuções de medidas de segurança e seus incidentes em tramitação nas unidades judiciárias da Justiça comum de 1º grau.

Desde março de 2022, quando a Cemes 4.0 da 1ª Instância começou a operar, 353 pacientes foram desinternados, tiveram sua medida de segurança de internação modulada para tratamento ambulatorial ou receberam liberação condicional com o devido acompanhamento pelas equipes interdisciplinares da Cemes e do PAI-PJ.

Outras 62 pessoas em sofrimento psíquico tiveram sua pena substituída por medida de segurança e unificada para cumprimento da aludida medida. O núcleo Psicossocial da Cemes 4.0 acompanha o tratamento de 1.057 pacientes, com 1.236 relatórios produzidos sobre os casos em andamento, esforço que se soma aos cuidados já dispendidos aos demais pacientes pelo PAI-PJ em processos que também tramitam na Cemes.

Após a análise jurídica e biopsicossocial (acompanhamento, elaboração de relatórios e perícias), 453 pacientes tiveram a medida de segurança extinta. Desde o início da atuação da Cemes, já foram realizados 35.662 atos processuais. O esforço em conjunto tem possibilitado ainda maior agilidade às perícias, com tempo médio de 20 dias entre o agendamento e a realização de tais atos.

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Cemes diminuiu o número de internações e de pacientes na lista de espera no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) de Barbacena (Crédito: Divulgação/TJMG)

A iniciativa, pioneira no país, foi implantada por meio da Portaria Conjunta 1.339/PR/2022. Por meio dela, as medidas de segurança e incidentes passaram a tramitar pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com as diretrizes do Núcleo de Justiça 4.0 e do Juízo 100% Digital, observadas as disposições da Lei Federal 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial, e do Provimento 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Para a coordenadora geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Milanez, a Cemes 4.0 é um instrumento valioso de assistência àquelas pessoas que praticaram fatos típicos sem ter consciência completa dos atos em que se envolveram e que precisam de tratamento e/ou acompanhamento psicossocial. “Tendo por referência os 23 anos de trabalho do PAI-PJ no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Cemes nasceu com o intuito de tornar a execução da medida de segurança mais humanizada e próxima do paciente judiciário, atuando onde o PAI-PJ não possui núcleo regional instalado”, disse.

A desembargadora citou ainda as vantagens proporcionadas pela cooperação entre os magistrados e o uso eficiente da tecnologia. “Por meio da cooperação no processamento das execuções de medidas de segurança e seus incidentes, o magistrado que exerce a jurisdição na Cemes realiza atendimentos aos advogados de todo o estado por meio do ‘Balcão Virtual’, tornando a execução mais acessível e célere. Com a unificação do juízo da execução, o TJMG propicia aos pacientes judiciários eficiência e uniformidade na tramitação da execução de medidas de segurança”, afirmou.

A Cemes 4.0 conta ainda com um núcleo psicossocial formado por profissionais dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social, garantindo um trabalho especializado e de qualidade com a construção de um projeto terapêutico singular, conforme prevê a Lei n° 10.216/2001 e, mais recentemente, a Resolução n° 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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“Nesse sentido, a partir do trabalho conjunto desenvolvido pelo PAI-PJ e pela Cemes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concretiza mais uma vez a humanização do direito penal, apostando na promoção da cidadania e na presunção de sociabilidade desses sujeitos que sofrem mentalmente e que estão em conflito com a lei”, acrescentou a desembargadora Márcia Milanez.

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Desembargadora Márcia Milanez reforçou a importância da Cemes para a dignidade humana (Crédito: Divulgação/TJMG)

Segundo o coordenador estadual do programa Fazendo Justiça, do CNJ/Pnud, Lucas Pereira de Miranda, a Cemes 4.0 é uma construção “absolutamente inovadora do TJMG”, que tem a capacidade de racionalizar a execução das medidas de segurança aplicadas em todo o estado de Minas Gerais, e ainda promover a “individualização da atuação judicial frente a singularidade de cada uma das pessoas atendidas pela Central, com o devido encaminhamento para os dispositivos de cuidado da Rede de Saúde”.

“A Cemes, de forma articulada com o PAI-PJ, apresenta uma metodologia capaz de garantir o devido alinhamento do Poder Judiciário de Minas Gerais à Política Antimanicomial do Poder Judiciário prevista na Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça, bem como as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei n. 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil”, ressaltou Lucas Pereira de Miranda.

Veja aqui a primeira reportagem da série.

Veja aqui a segunda reportagem da série

Veja aqui a terceira reportagem da série

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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