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Magistrados que integram o GMF realizam reunião de trabalho

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Magistrados que integram o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) e representantes de coordenadorias regionais realizaram, nesta quinta-feira (1/6), a terceira reunião do ano de 2023. O encontro contou com a presença do superintendente do Programa Novos Rumos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo. A reunião foi realizada no auditório do Programa Novos Rumos, no edifício da Corregedoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte.

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Reunião foi realizada nesta quinta-feira (1/6) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A pauta incluiu a apresentação de um projeto estratégico da Presidência do TJMG em parceria com universidades do Estado, que envolve a participação de estagiários das instituições de ensino, de diversos ramos de formação, em trabalhos que envolvam o sistema de execução penal.

Foram debatidas, ainda, questões sobre a normatização das prestações pecuniárias em apresentação feita pela gerente do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec) do TJMG, Juliana Almeida Picinin, e pela assessora técnica do Nutec, Tatiana Camarão.

“Sobre esse tema, a pedido do superintendente do Programa Novos Rumos, desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo, foi marcada uma reunião para esta sexta-feira (2/5) para a continuidade do assunto. Participarão as técnicas do Nutec e uma equipe de representantes dos juízes de execução penal para sintetizar todo o projeto. Este deverá ser encaminhado, após as deliberações de praxe, à Presidência do TJMG”, disse o supervisor do GMF, desembargador José Luiz de Moura Faleiros.

A reunião foi finalizada com a apresentação do responsável pelo projeto Reviver Vidros, Albert Sandro. O programa inclui oportunidades de trabalho para recuperandos da Apac. “Um modelo de fabricação ecológica de blocos de concreto, com utilização de vidros moídos recicláveis, feito na Comarca de Montes Claros, o que também engrandeceu o trabalho realizado na reunião do GMF”, concluiu o supervisor do grupo.

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Comunidade

O superintendente do Programa Novos Rumos do TJMG, desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo, que participou da reunião pela primeira vez no cargo, considerou que o grupo se empenha em oferecer o melhor trabalho, e que “com alguns ajustes, vamos chegar sempre em um resultado melhor possível, sempre em prol da comunidade”.

O Programa Novos Rumos, ligado à Presidência do TJMG, é integrado por três segmentos permanentes: Apac, destinado a disseminar a metodologia Apac com o objetivo de sua implantação em todas as comarcas do Estado; Programa de Atenção ao Paciente Judiciário, PAI-PJ; e pelas atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), de acordo com a Resolução nº 925/2020.

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Reunião também contou com participações virtuais ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Presenças

Também participaram da reunião a coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), desembargadora Márcia Maria Milanez; o coordenador-geral do Programa Novos Rumos no segmento da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), desembargador Antônio Carlos Cruvinel; o coordenador do GMF e juiz da Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberlândia, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro; a juíza da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, Aila Figueiredo; a juíza da Comarca de Ribeirão das Neves, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy; o juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de São João Del Rei, Ernane Barbosa Neves; o juiz da Comarca de Montes Claros, Richardson Xavier Brant; o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas; e o juiz que responde pela Central de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes), Luís Fernando Nigro Corrêa.

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Participaram ainda a gerente do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec) do TJMG, Juliana Almeida Picinin; a assessora técnica do Nutec, Tatiana Camarão; e Albert Sandro, responsável pelo projeto Reviver Vidros.

Os juízes da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza; da Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais da Comarca de Divinópolis, Francisco de Assis Corrêa; da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri; além da juíza da Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais de Montes Claros, Solange Procópio; e do coordenador-executivo do segmento Apac e juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, Gustavo Moreira; participaram de forma virtual.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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