Tribunal de Justiça
Programa Novos Rumos visita Apacs em cinco cidades mineiras
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Programa Novos Rumos – Segmento Apac, realizou nesta semana visitas a cinco Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) nas cidades de Pirapora (Norte de Minas), Paracatu e Patos de Minas (Noroeste de Minas), Patrocínio e Araxá (Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba).
As inspeções foram conduzidas pelo coordenador executivo do Segmento Apac do Programa Novos Rumos, juiz Gustavo Moreira, e acompanhadas pelos juízes das varas de Execução Penal de cada uma das comarcas visitadas, por representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) e do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen) e por representantes da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC).
Na segunda-feira (29/5), as inspeções foram realizadas em Pirapora e Paracatu; na terça-feira (30/5), o grupo visitou Patos de Minas e Patrocínio e, na quarta-feira (31/5), as visitas foram realizadas em Araxá. “Essas visitas fazem parte de um cronograma do Programa Novos Rumos de fiscalizar, visitar e acompanhar todas as Apacs que temos em funcionamento no Estado de Minas Gerais. Hoje, temos 49 unidades em funcionamento e há outras sendo construídas – entre oito e dez novas Apacs, umas em fase inicial de construção e outras já quase prontas. Atendemos em todo Estado cerca de 5.500 recuperandos por esse sistema”, disse o juiz Gustavo Moreira.
Durante as visitas foram realizadas reuniões com os recuperandos de cada unidade e também com os membros da administração para avaliar se as metodologias e os recursos financeiros que foram destinados pelo TJMG estão sendo bem empregados. “Sempre debatemos se há possibilidades de melhorias das instalações”, afirmou.
Segundo o coordenador executivo do Segmento Apac do Programa Novos Rumos, as visitas visam ainda estabelecer um cumprimento ideal da pena, com foco em aprimorar o desenvolvimento e a política de ampliação desse sistema para melhor adequação. “Não apenas de humanização e dignidade no cumprimento desta pena pelos recuperandos, mas também de dar oportunidade a essas pessoas com implemento de oficinas de capacitação de trabalho e acesso à educação”, disse o juiz.
Esta foi a segunda programação de visitas feita pela coordenação. A primeira foi realizada no início de maio em unidades das regiões de Norte de Minas e Vales do Mucuri e Jequitinhonha (Montes Claros, Januária, Janaúba, Jaíba, Salinas, Pedra Azul, Teófilo Otoni e Inhapim). A terceira e última rodada de visitas será realizada no início de julho, nas Apacs do Sul de Minas, como Pouso Alegre, Perdões, Nepomuceno, Alfenas, dentre outras.
Leia também: Programa Novos Rumos visita Apacs do Norte de Minas e Vales do Mucuri e Jequitinhonha
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG