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Tribunal de Justiça

Cejusc realiza mutirão em parceria com a PBH para parcelamento de dívidas do IPTU

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte realizou, de 29/5 a 2/6, um mutirão para a solução consensual de dívidas de IPTU com o município. A iniciativa é uma parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte para convidar contribuintes com dívidas de IPTU a fazerem o parcelamento dos valores.

Foram realizadas 1.650 audiências no decorrer da semana, no Fórum de Conciliação sediado na Avenida Francisco Sá, 1.409, Bairro Gutierrez.

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O coordenador do Cejusc, juiz Clayton Rosa de Resende, ressalta que o mutirão atende às diretrizes da Política de Autocomposição idealizada pelo CNJ (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Segundo o coordenador da Central de Cobrança de Créditos Fiscais (CCCF) da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, Sávio Mespollet Perdigão, a iniciativa traz muitos benefícios para o contribuinte.

“Queremos auxiliar o cidadão que encontra dificuldades em recolher seus tributos. Apresentamos as opções de regularização existentes, os benefícios que estão à sua disposição e como ele pode contribuir para construir uma cidade mais justa, permitindo que a arrecadação dos valores devidos seja destinada a implementar melhorias em nosso município”, disse.

O diretor de Cobrança da Secretaria Municipal de Fazenda, Yuri Souto, informou que algumas medidas legais de cobrança, a exemplo da execução fiscal e do protesto, podem onerar ainda mais o cidadão que se encontra em débito com o município, mas o dever de propiciar os serviços indispensáveis à população impõe a obrigação de cobrar e arrecadar os recursos necessários.

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Solução consensual

Para o coordenador do Cejusc, juiz Clayton Rosa de Resende, o mutirão atende às diretrizes da Política de Autocomposição idealizada pelo CNJ, visando incentivar a solução consensual de conflitos. Neste caso, trata de conciliação pré-processual em que o acordo evita a judicialização da cobrança pelo município, com muitas vantagens para o contribuinte, que não terá seu nome protestado e não terá gasto com custas processuais, evitando o ajuizamento da execução fiscal.

Os contribuintes que têm dívidas e que não foram convidados para este mutirão poderão procurar a Prefeitura de Belo Horizonte para aproveitar os benefícios do parcelamento, através do e-mail cccf-dacd@pbh.gov.br ou acessando o Portal de Serviços em pbh.gov.br.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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