Tribunal de Justiça
1º vice-presidente do TJMG participa de reunião com a presidente do STF e CNJ
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho em reunião realizada nesta quinta-feira (1/6), em Brasília, com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber. O encontro teve, como objetivo, abordar os desafios atuais enfrentados pelo Poder Judiciário.
Também participaram do encontro, voltado a órgãos da segunda instância, presidentes e representantes dos tribunais dos cinco segmentos de justiça: Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar.
Durante a reunião, a ministra Rosa Weber afirmou que tem total confiança na competência, na qualidade do trabalho e no engajamento funcional do Poder Judiciário. Ela reiterou que os magistrados brasileiros honram a toga que vestem e, pelo comprometimento da instituição, são garantidores da democracia e da supremacia da Constituição da República. “A condição de representantes do Poder Judiciário brasileiro é essencial que juntemos nossas forças para melhor chegar a um propósito comum”, afirmou.
A presidente do STF listou iniciativas que pedem o engajamento dos tribunais para alcançar melhores resultados na prestação jurisdicional, citando o 2º Censo do Poder Judiciário, as audiências de custódia, o suporte à equipe responsável pela biometrização de presos, as inspeções judiciais no sistema socioeducativo e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
A reunião também abordou temas relacionados à Inteligência Artificial (IA) aplicada ao Poder Judiciário, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a Plataforma Codex e o Processo Judicial eletrônico (PJe).
“Foi uma reunião de grande importância para o Poder Judiciário do país. A ministra solicitou que os tribunais, por meio de seu processo eletrônico, sejam integrados de forma adequada à Plataforma Digital do Poder Judiciário, com todos os tribunais atuando de forma colaborativa quando desenvolverem soluções adaptadas ao processo eletrônico”, ressaltou o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas.
Presenças
Compuseram a mesa de reunião, além da ministra Rosa Weber, o vice-presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso; o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Carlos Alberto França; o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador José Amilcar Machado; o presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais Estaduais de Justiça Militar do Brasil, Orlando Eduardo Geraldi; o presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, desembargador Roberto Frank; o secretário-geral do CNJ, Gabriel da Silveira Matos; e o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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