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Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação apresenta projetos à alta gestão do TJMG

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O presidente recebeu a prestação de contas do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta segunda-feira (5/6) com o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da Corte mineira. Na pauta, os principais projetos das áreas de informática e tecnologia da informação a serem implantados ou aperfeiçoados no Tribunal.

O superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, disse que o principal objetivo da reunião foi apresentar ao presidente José Arthur Filho e demais membros da alta cúpula o andamento de cada um dos projetos em execução pelo CTIC.

“Também pudemos debater questões que devem ser priorizadas pela atual gestão, além de prestar contas ao presidente”, afirmou o desembargador Leite Praça, que ressaltou o fato de o CTIC ter fechado um cronograma de instalação dos novos equipamentos de informática, como desktops e impressoras, para magistrados e servidores.

O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria disse que trata-se de uma reunião periódica que o Comitê realiza com a direção do TJMG para exibição e esclarecimentos sobre os principais projetos desenvolvidos pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor).

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Dentre os principais projetos, ele destacou o resultado de uma consultoria que a Dirfor realizou junto à empresa Gartner, líder mundial no segmento, com objetivo de melhorar os processos de trabalho, gestão de patrimônio e de pessoal.

Ele também falou sobre a política de troca de equipamentos de informática no Tribunal, e principalmente sobre a entrega de novos notebooks para magistrados, com previsão de início para julho e término em meados de setembro.

“Também deliberamos sobre cybersegurança no TJMG e apresentamos ao presidente e à diretoria um novo projeto de automação, com uso da inteligência artificial nas execuções fiscais”, completou o magistrado.

Presenças

Participaram da reunião o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; o superintendente de Tecnologia e Informação, desembargador André Leite Praça; os juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Martins Faria, Eduardo Gomes dos Reis e Raquel Gomes Barbosa; a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência Marcus Vinícius do Valle; os juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça Soraia Baz Lauar, Marcelo Fioravanti e Mariana de Lima Andrade.

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Também estiveram presentes a diretora executiva de Informática do TJMG, Alessandra Campos; o gerente de Sistemas Judiciais Informatizados (Gejud), Dalton Luiz Fernandes Severino; e o servidor da Gejud Adriano Capanema.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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