Tribunal de Justiça
Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio do TJMG promove primeira reunião
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em segundo grau de jurisdição, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizou sua primeira reunião nesta quarta-feira (7/6). O encontro foi conduzido pelo presidente da comissão, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, na sede do TJMG, em Belo Horizonte.
A comissão foi instituída de acordo com a resolução do Órgão Especial nº 1.018, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Entre os objetivos da comissão estão a promoção e o estímulo das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável. As propostas do grupo irão integrar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente da comissão, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, destacou a relevância do grupo de trabalho e a importância de tratar o assunto com transparência.
“Como foi a primeira reunião, nós tratamos de assuntos variados, como, por exemplo, a forma de funcionamento, de distribuição dos feitos, a forma de atuação da comissão, além de assuntos gerais para o bom funcionamento, com objetivo de proporcionar que os servidores e as servidoras do Tribunal trabalhem de forma tranquila, serena e sem qualquer empecilho à boa prestação jurisdicional”, disse.
A juíza Maria Isabel Fleck, que preside a comissão em primeiro grau de jurisdição, também participou da reunião e compartilhou experiências anteriormente construídas ao longo dos anos.
“Como nós já temos a comissão no âmbito a 1ª Instância há mais tempo, com exceção do assédio sexual, que agora também passa a fazer parte da nossa atribuição, fui também reconduzida à presidência e convidada a estar aqui compartilhando as experiências e também a estrutura que temos montada. Vamos seguir juntos para que possamos fortalecer e criar agora a politica de enfrentamento e prevenção ao assédio moral, sexual e toda e qualquer discriminação”, afirmou.
Presenças
Também participaram da reunião o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto; a psicóloga Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé; o médico Henrique Patrus Mundim Pena; a colaboradora Juliana Souza Silva; a assistente administrativa Nathalia Larissa Barbosa da Silva; e a assistente de apoio aos gestores, Isabella Quintino.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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