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Presidente do TJMG se reúne com diretor da Escola de Música da UFMG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta quarta-feira (7/6) com o diretor da Escola de Música da Universidade Federal de Minas Gerais, Renato Tocantins Sampaio. A reunião teve como tema uma possível parceira entre as duas instituições para que os estudantes da universidade se apresentem no Intervalo Cultural, programa criado em 2017 pelo TJMG por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom). Também participou do encontro o desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, integrante do Conselho Curador do TJMG Cultural.

O Intervalo Cultural, que integra o TJMG Cultural, tem como objetivo promover a aproximação da instituição com a sociedade por meio da arte, contando com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.

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Reunião foi realizada nesta quarta-feira (7/6) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“O presidente José Arthur Filho tem sido um grande incentivador da cultura e nós estamos procurando, em todos os cantos da arte, produzir eventos que possam trazer informações acerca daquelas artes e também permitir que se conheça os lindos trabalhos que são feitos aqui em Minas Gerais”, disse o desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi.

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Segundo ele, a reunião também tratou da realização de levantamentos, de ambas as partes, das condições necessárias para um possível convênio. “Seria uma alegria termos aqui a Escola de Música participando do nosso Intervalo Cultural”, afirmou.

O diretor da Escola de Música da UFMG, professor Renato Tocantins Sampaio, disse que a possível parceria entre as instituições possibilitaria o alcance de um novo público, permitindo a capacitação de outras pessoas na atividade artística.

“A escola tem sua atividade voltada para o tripé ensino, pesquisa e extensão. Então, mais do que simplesmente formar o músico, temos que desenvolver também o trabalho de relação com a comunidade, apresentar para outros públicos, formar outros públicos, capacitar outros públicos para as atividades artísticas. Por isso, estamos sempre abertos a parcerias”, garantiu.

Participaram ainda da reunião a gerente de Relações Públicas e Publicidade, Mariana Brito; a gestora administrativa da Escola de Música da UFMG, Sandra Pugliesi; e o administrador da escola, Marco Aurélio Amaral de Castro.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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