Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG concede tutela de urgência a usuária de plano de saúde

Publicados

em

not---sala-de-cirurgia.jpg
Usuária do plano de saúde argumentou que a cirurgia não era estética ( Crédito : Imagem Ilustrativa )

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência para uma paciente e determinou que a operadora do plano de saúde dela, de Juiz de Fora, cubra a cirurgia de redução de mama da mulher.

A paciente ajuizou agravo de instrumento no Tribunal mineiro contra decisão da Comarca de Juiz de Fora, que não concedeu tutela de urgência, o que obrigaria a cooperativa a arcar com os custos do procedimento médico. No recurso, a usuária do plano de saúde argumentou que a cirurgia não era estética, pois ela havia sido diagnosticada com “gigantomastia”, razão pela qual passou a sentir fortes dores na coluna.

No recurso, a mulher contou que o problema que ela apresentava evoluiu para uma dorsolombalgia com desvio plano coronal, condição médica que lhe causa dores incapacitantes. Diante do quadro, havia sido atestada a necessidade de realização de cirurgia redutora das mamas.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Carvalho Barbosa, entendeu que a cirurgia, de fato, não tinha caráter estético. Por isso, ele concluiu: “Havendo nos autos elementos convincentes que indiquem tanto a probabilidade do direito exordial, como o perigo de dano, a (…) concessão da tutela de urgência é de rigor, determinando-se à operadora ré a imediata cobertura da cirurgia de redução de hipertrofia mamária”.

Leia Também:  Corregedor-geral de Justiça visita novas instalações da Comarca de BH

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator. O número do processo é 1.0000.22.297982-5/00.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Direção do Foro de BH e Ejef promovem reunião com equipe de recepção do Fórum Cível e Fazendário

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA