Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG faz manifestação em apoio ao desembargador Afrânio Vilela para o STJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais se reuniu, nesta quarta-feira (14/6), para uma sessão ordinária e presencial de julgamentos. A pauta judicial tinha 54 processos e a administrativa, nove. A sessão teve sete inscrições de advogados para sustentações orais. No início da sessão, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conclamou os desembargadores da Casa a apoiarem a candidatura do desembargador Afrânio Vilela para uma vaga como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente do TJMG ressaltou que o desembargador Afrânio Vilela é o único magistrado do Judiciário estadual mineiro a se inscrever para concorrer à vaga no STJ e, por isso, o apoio dos desembargadores a essa candidatura é fundamental.
Também se expressaram nesse sentido, ressaltando a manifestação feita pelo presidente do TJMG, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), e os desembargadores José Marcos Vieira, Geraldo Domingos Coelho e Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
Lista quádrupla
O desembargador Afrânio Vilela agradeceu a manifestação institucional feita pelo presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho e o apoio dos demais integrantes do Órgão Especial, em torno de sua candidatura para integrar a lista quádrupla, que será formada pelo STJ em 23 de agosto deste ano e encaminhada, posteriormente, ao presidente Lula, que indicará dois nomes a serem sabatinados pelo Senado.
“O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, desde o momento em que meu nome foi inscrito, e ultimado o prazo para outras inscrições, dedicou especial atenção a essa missão que o destino a mim reservou em nome da magistratura mineira que tenho a honra de integrar há mais de 34 anos”, disse o candidato.
O desembargador Afrânio Vilela afirmou que representar Minas Gerais, em qualquer situação, é motivo de grande honra. “Representar o Tribunal de Justiça e Minas Gerais nessa jornada épica é, além disso, muito mais emblemático. Ao longo de sua história, o Tribunal teve e mantém atuação relevante em momentos decisivos para a evolução social dessas Minas Gerais e do Brasil.”
Missão
O representante mineiro para a concorrida vaga no STF, que teve 59 inscritos em todo o país, afirmou o seu compromisso de continuar, com afinco e dedicação, a missão que teve início em 2013 e em 2015, ocasião em que seu nome figurou nas listas tríplices para o STJ. “Peço-lhes a ajuda, tão necessária em qualquer grande empreitada. A união sempre gera a força.”
O desembargador Afrânio Vilela também falou do sentimento de responsabilidade que a sua candidatura única traz, destacando a importância de seu nome receber o apoio dos colegas, não como uma candidatura pessoal, mas institucional, já que o STJ não tem nenhum integrante que seja oriundo dos quadros do TJMG. “Farei tudo para honrar a indicação única do meu nome.”
Os desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais de todo o Brasil concorrem a duas vagas para o cargo de ministro, abertas em razão da aposentadoria do ministro Jorge Mussi e do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República, entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pelo Senado.
Vagas
Dos 33 ministros, 11 são juízes egressos dos Tribunais Regionais Federais e 11 são desembargadores egressos dos Tribunais de Justiça estaduais. As 11 vagas restantes são divididas, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente.
Além das duas vagas em aberto para desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais, há uma terceira vaga de ministro a ser preenchida no STJ em virtude da aposentadoria do ministro Felix Fischer. Essa vaga, no entanto, está reservada a um membro da advocacia.
O desembargador Afrânio Vilela é natural de Ibiá/MG e se formou em Direito, em 1985, pela Universidade Federal de Uberlândia. O magistrado integra o TJMG desde março de 2005. Ele ingressou na magistratura em 1989 e atuou como juiz nas Comarcas de Resende Costa, Bom Sucesso, Contagem e Belo Horizonte. Também foi cooperador em São João del-Rei, Conselheiro Lafaiete e Entre Rios de Minas.
No biênio 2018/2020, foi 1º Vice-Presidente do TJMG. Também atuou como superintendente de áreas diversas e integrou comissões. Além disso, desenvolveu atividades docentes, atuou na advocacia e possui inúmeras condecorações.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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