Tribunal de Justiça
Ejef realiza curso sobre precedentes qualificados em empréstimos consignados
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou nesta quinta-feira (15/6) o curso “Desvendando Precedentes – Tema 13: Precedentes qualificados em empréstimos consignados”. A aula, em parceria com a 1ª Vice-Presidência do TJMG, aconteceu de forma online.
O público-alvo foram magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes de gabinete, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo que lidam direta ou indiretamente com o tema.
A mesa virtual foi formada pelo 1º vice-presidente do TJMG e coordenador-geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG e mediadora do curso, Mônica Silveira Vieira, e pelo coordenador do CIJMG e palestrante, juiz Ronaldo Souza Borges.
Na avaliação do desembargador Alberto Vilas Boas, que fez a abertura do evento, o tema é extremamente relevante para quem lida com este tipo de demanda jurídica rotineiramente. “Precisamos debater para conhecer melhor o funcionamento e aplicar de forma coerente e segura, para levar maior confiabilidade às partes do litígio. Os tribunais precisam criar regras mais claras para minimizar os problemas dos consumidores e tentar diminuir o volume de processos na Justiça”, ressaltou.
Conflitos e soluções
O juiz Ronaldo Borges, que proferiu a palestra, disse que o curso tem contribuído para a disseminação da cultura dos precedentes e a discussão aprofundada de aspectos pontuais referentes à aplicação de precedentes qualificados.
“Em uma pesquisa realizada na última segunda-feira (12/6), vi que, em questão de processos ativos, temos 18.223 cadastrados nos juizados especiais, 37.935 em 1ª Instância e, pelo JPe, há 7.673 em trâmite no tribunal em 2ª Instância. Esses números nos dão a dimensão do tamanho do problema e do que é sentido no dia a dia, por todos nós que atuamos na área”, afirmou o juiz Ronaldo Borges.
Ele detalhou, durante o curso, aspectos específicos da jurisprudência acerca dos contratos de empréstimos consignados, dos contratos bancários e propostas de solução para o problema da judicialização da contratação do crédito.
Segundo o coordenador do CIJMG, Ronaldo Borges, há uma gama de questões que dão causa a conflitos envolvendo empréstimos consignados. Dentre elas, a questão da limitação dos descontos ao percentual da renda do tomador do crédito, a forma de contratação de empréstimos consignados em se tratando de pessoas não alfabetizadas e ainda a invalidade do negócio por decorrência de erro, manifestada pela parte.
Sobre contratos em geral, o magistrado destacou dois temas que se aplicam de forma mais ampla, como o ônus da prova da autenticidade da assinatura e a repetição em dobro do indébito.
“Sugiro algumas propostas de solução, como o estímulo ao tratamento da questão pela via de ações coletivas, o processamento e/ou julgamento de demandas envolvendo empréstimos consignados em Núcleos de Justiça 4.0 e a especialização da matéria/uniformidade de julgamentos”, complementou o juiz.
Ao final, a aula foi aberta para perguntas dos participantes. “Aproveito para já fazer o convite para nosso próximo encontro, dia 29/6, do ‘Curso Desvendando Precedentes – Tema 14: Tema 642 do STF: a legitimidade ativa dos Estados ou Municípios para cobrança de multas aplicadas por Tribunais de Contas estaduais’, com a participação do professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Érico Andrade”, anunciou a juíza Mônica Silveira Vieira.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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