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TJMG é destaque nacional na implantação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou em seu portal, por meio de matéria publicada na quarta-feira (14/6), o pioneirismo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça de Goiás, entre outras instituições do Judiciário brasileiro, na adoção de medidas que vão ao encontro da Resolução CNJ n. 487/2023.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais é uma dos precursores no país na oferta de encaminhamento adequado a pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A Resolução institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Segundo a publicação do portal do CNJ, com diversas ações realizadas, a corte mineira “é uma das precursoras na oferta de encaminhamento adequado às pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ)”.

Criado há 23 anos, o programa é feito por meio da atuação dos magistrados e magistradas das varas criminais, que atuam em conjunto com equipes multidisciplinares. Somente na cidade de Belo Horizonte, são 12 equipes multidisciplinares fazendo esse acompanhamento.

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A matéria destaca ainda o trabalho realizado pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (CEMES) “com premente prática realizada na porta de entrada, ou seja, nas audiências de custódia, garantindo atenção e atendimento à saúde em detrimento da internação desde o primeiro contato das pessoas em sofrimento mental com a justiça criminal, em consonância com a Resolução CNJ n. 487”.

Leia aqui a matéria completa.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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