Tribunal de Justiça
TJMG dá início às tratativas para a implantação da Ouvidoria da Mulher
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, determinou, nesta segunda-feira (19/6), que sejam agilizados os procedimentos internos para a implantação da Ouvidoria da Mulher do TJMG. O primeiro passo foi determinar a distribuição da matéria para a análise da comissão administrativa do Tribunal. Posteriormente, o assunto será levado para a apreciação do Órgão Especial.
A Ouvidoria da Mulher será um canal especializado para receber e tratar manifestações relacionadas à violência contra a mulher. Nesse canal, haverá uma equipe treinada para fazer a oitiva especializada das vítimas. As mulheres que enfrentam a violência no ambiente doméstico receberão orientações e informações diversas.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, explicou que a implantação da Ouvidoria da Mulher será mais um passo do Tribunal no combate à violência de gênero e nos esforços para efetivar a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída em 2018. “A prevenção e o enfrentamento da violência de gênero exigem o engajamento de todos. Essa preocupação já tem norteado o trabalho do TJMG há anos. E, agora, damos mais um passo significativo para dar voz às vítimas e para auxiliá-las na adequada solução de conflitos”, disse.
Ele acredita que o trabalho da Ouvidoria também terá um caráter informativo e educativo. “Além do combate à violência, precisamos atuar na prevenção, orientando as mulheres quanto aos seus direitos e quanto aos diversos tipos de agressão. Muitas vezes, a atuação do agressor começa de forma sutil, por meio da violência psicológica e moral, e a vítima vai absorvendo essas condutas como se fossem normais e aceitáveis. Por isso, a educação, a conscientização e a sensibilização são tão importantes.”
Além de serem informadas sobre as formas de acessar a rede de enfrentamento, na Ouvidoria da Mulher, as vítimas também poderão se manifestar sobre procedimentos judiciais e receber informações sobre as providências adotadas e a tramitação dos casos. Quando necessário, esse canal especializado receberá e encaminhará as manifestações às autoridades competentes.
O acesso à Ouvidoria da Mulher poderá ser feito presencialmente, por correspondência física, por ligação telefônica e por meio do canal Fale com o TJMG.
O novo canal será vinculado à Ouvidoria do TJMG, porém, terá como ouvidora específica para a tratativa dos temas relacionados à violência contra a mulher a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG.
Caberá ao ouvidor do TJMG e à ouvidora da Mulher promover a interlocução com os demais órgãos públicos que atuam com essa temática, de forma a aprimorar a atuação do Judiciário nessa área. “Aproveitando o 33º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça (33º Encor), com o tema central ‘Aspectos práticos, matérias controvertidas, normas cogentes e temas relevantes atinentes ao exercício da judicatura – Mulheres no Judiciário’, a Ouvidoria fez a entrega, ao presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, do anteprojeto de criação da Ouvidoria da Mulher no Poder Judiciário de Minas Gerais”, afirmou o ouvidor do TJMG, desembargador Cássio Salomé.
Segundo o magistrado, a Ouvidoria está atenta às demandas dos jurisdicionados. “Por isso, estamos propondo a criação da Ouvidoria da Mulher, canal que visa exatamente propiciar maior espaço para que as mulheres que sofrem eventual ingerência violenta possam buscar a satisfação dos seus direitos”, disse.
Para a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a Ouvidoria da Mulher será um canal para auxiliar no combate à violência de gênero. “A Ouvidoria da Mulher também vai possibilitar o exame de reclamações em relação a casos concretos, para esclarecimentos e para informação aos juízes sobre essas questões”, informou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG