Tribunal de Justiça
TJMG encerra Ciclo de Palestras sobre o Direito Processual Penal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), promoveu nesta terça-feira (20/6) o 4º e último encontro do Ciclo de Palestras sobre o Direito Processual Penal. O evento contou com a participação do professor, advogado e escritor Eugênio Pacelli, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-procurador da República. A atividade integra o Programa Reflexões e Debates, do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ).
Realizada de forma presencial e com transmissão ao vivo pelo canal da Ejef no Youtube, a palestra tratou sobre “Nulidades processuais; Nulidades relativas e nulidades absolutas; Razão do distinguishing; Convalidação e invalidação dos atos processuais; e Investigação e processo”.
Compuseram a mesa de abertura o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; a desembargadora Paula Cunha e Silva, presidente da 6ª Câmara Criminal do TJMG; o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que integra a 7ª Câmara Criminal do TJMG, representando o coordenador do CEJ, desembargador Saulo Versiani Penna; e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.
Também participaram da palestra os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos, presidente da 7ª Câmara Criminal; e Wanderley Salgado de Paiva, presidente da 1ª Câmara Criminal; além de assessores, assessoras, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras do TJMG.
O desembargador Renato Dresch agradeceu ao palestrante Eugênio Pacelli pelos ricos debates ministrados nos quatro encontros. “Estamos muito agradecidos pela sua disponibilidade em nos brindar com este ciclo de palestras. É muito importante a presença dos magistrados, mas, sobretudo, dos assessores, que são os primeiros a terem contato com os processos. É extremamente importante que as ciências penais sejam estudadas para aperfeiçoar as nossas demandas no Tribunal”, disse o desembargador.
Nulidades processuais
O professor, advogado e escritor Eugênio Pacelli disse que o ponto essencial para análise do tema em questão é a “finalidade”. “O processo existe para um provimento final, segundo o qual se encerra um debate de mérito. E também é deliberado se a mesma pena que foi imposta a um cidadão deve ser imposta a outro. A riqueza do estudo sobre culpabilidade é o reconhecimento que as circunstâncias de um fato não são as mesmas de outro fato. No Direito Processual Penal você estará sempre diante de uma singularidade, ou da pessoa ou da circunstância dela”, disse.
Ainda de acordo com o palestrante, o processo é estabelecido por normas como modelo da petição inicial, oportunidades de defesa, procedimentos destinados a produção de provas e procedimento destinado ao julgamento. A finalidade delas é permitir um julgamento final em que as partes tenham se manifestado na medida das suas possibilidades e que não tenha defeito de dialética processual.
“Portanto, a finalidade das normas processuais é o vetor principal do estudo das nulidades. Porque não se deve declarar invalidade de ato só porque ele foi desconforme à norma legal, porque tão defeituoso quanto o descumprimento da norma legal, pode ser a própria normal legal”, pontuou Pacelli.
Eugênio Pacelli ressaltou que as alegações finais são o momento processual adequado para que se argua as nulidades do processo, porque antes da sentença, o juiz corrige. “Os atos irregulares devem ser anulados e repetidos”, reiterou o professor.
Após a palestra, foi aberto o momento para perguntas, com mediação da desembargadora Paula Cunha e Silva.
Palestras
O 1º Encontro do Programa Reflexões e Debates aconteceu em 17/4 com o tema “Estrutura e hermenêutica constitucional no processo penal. Garantismo x eficácia e legitimidade da intervenção penal”. No 2º Encontro, realizado em 8/5, o tema ministrado foi “Da Inadmissibilidade da prova ilícita. Critérios de valoração legítima. Exclusão e aproveitamento da prova”. Já o 3º Encontro, promovido em 15/5, tratou sobre “Processo cautelar. Das medidas reais e pessoais. Da prisão preventiva, da garantia da ordem pública e o direito penal do inimigo”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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